Um contrato de desenvolvimento de software deve definir objeto e escopo, entregas e aceite, prazos, preço, mudanças, propriedade intelectual e código-fonte, confidencialidade, LGPD, garantia, sustentação, rescisão e foro. Use este roteiro como ponto de partida e revise o texto com um advogado.
Um contrato de desenvolvimento de software precisa responder a doze perguntas: o que será feito, como cada entrega é aprovada, em que prazo, por quanto, como se tratam mudanças, de quem é o código, o que é confidencial, como se tratam dados pessoais, qual a garantia, quem mantém o sistema depois, como se encerra o contrato e onde se resolvem conflitos. Este artigo traz um roteiro dessas cláusulas e um esqueleto de contrato para servir de ponto de partida.
Aviso importante: este texto é informativo e não é aconselhamento jurídico. O esqueleto abaixo é genérico e não considera o seu caso. Todo contrato deve ser redigido ou revisado por um advogado antes da assinatura.
Contrato de desenvolvimento de software é o acordo em que uma empresa (a contratada) projeta e constrói um sistema sob medida para outra (a contratante). Ele se diferencia da licença de uso de um software pronto, em que o cliente recebe apenas o direito de usar.
O que a lei brasileira já diz sobre isso?
Três normas aparecem em quase todo contrato de software no Brasil:
- Lei 9.609/1998 (Lei do Software). O art. 4º prevê que, salvo estipulação em contrário, os direitos sobre programa desenvolvido durante contrato expressamente destinado a desenvolvimento, ou cuja atividade do contratado seja prevista, pertencem ao contratante. O art. 9º diz que o uso de programa de computador no país será objeto de contrato de licença. Como a aplicação depende do caso, o contrato deve dizer expressamente quem fica com os direitos.
- Lei 13.709/2018 (LGPD). Define controlador e operador (art. 5º), exige que o operador siga as instruções do controlador (art. 39) e impõe medidas de segurança (art. 46).
- Código Civil (Lei 10.406/2002). Traz a boa-fé nos contratos (art. 422), a presunção de que contratos empresariais são paritários e a possibilidade de as partes fixarem critérios de interpretação (art. 421-A), e a regra de resilição unilateral com aviso (art. 473).
Quais cláusulas o contrato precisa ter?
A tabela mostra o papel de cada cláusula e onde aprofundar o tema.
| Cláusula | O que deve definir | Pergunta para testar a redação |
|---|---|---|
| Objeto e escopo | O que será desenvolvido, com anexo de especificação | Um terceiro entenderia o que está incluído e excluído? |
| Entregas e aceite | Marcos, critérios de aceite e prazo para aprovar | Existe prazo para o cliente aprovar ou recusar? |
| Prazos | Cronograma por fase e dependências do cliente | O que acontece se o atraso for do cliente? |
| Preço e pagamento | Valor, parcelas, marcos, reajuste e impostos | Cada parcela está ligada a uma entrega verificável? |
| Mudanças de escopo | Pedido, estimativa, aprovação e aditivo | Há um formulário ou fluxo escrito para mudança? |
| Propriedade intelectual | Cessão ou licença, componentes de terceiros | Está claro o que é cedido e o que é licenciado? |
| Código-fonte | Repositório, entregas e documentação | O código fica numa conta da contratante? |
| Confidencialidade | Informações protegidas, prazo e exceções | O dever continua após o fim do contrato? |
| LGPD | Papéis, instruções, segurança e incidentes | Quem é controlador e quem é operador? |
| Garantia | Prazo e alcance da correção de defeitos | Defeito e nova funcionalidade estão diferenciados? |
| Sustentação | Contrato separado ou anexo com SLA | Há SLA por severidade? |
| Rescisão e foro | Hipóteses, aviso prévio, transição e foro | Quem entrega o quê se o contrato acabar no meio? |
Como escrever objeto, escopo e entregas?
O objeto deve ser curto e remeter a um anexo de especificação, com funcionalidades, integrações, plataformas e requisitos como desempenho e segurança. Um briefing bem escrito ou uma RFP ajudam a montar esse anexo.
Liste também o que está fora do escopo. Hospedagem, licenças de terceiros, migração de dados e publicação em lojas costumam gerar dúvida quando não aparecem por escrito.
Para o aceite, defina:
- O que é uma entrega (por exemplo, versão publicada em ambiente de homologação).
- Quem aprova e em quantos dias úteis.
- O que acontece se não houver resposta no prazo.
- Como se registram e corrigem as não conformidades.
Como amarrar prazo, preço e mudanças?
O modelo comercial muda a redação. Em escopo fechado, as parcelas tendem a seguir marcos. Em time and materials, o contrato traz valor por perfil, teto de horas e relatório. Em squad dedicado, o valor é mensal. A comparação está em escopo fechado, time and materials ou squad dedicado.
Em qualquer modelo, inclua:
- Cronograma por fase, com as dependências da contratante (acessos, dados, aprovações).
- Regra para atraso causado por cada parte.
- Índice e periodicidade de reajuste, se o contrato for longo.
- Fluxo de mudança: pedido por escrito, estimativa de impacto, aprovação e aditivo.
- Multas, se houver, com limite. O Código Civil permite ao juiz reduzir penalidade manifestamente excessiva (art. 413).
O que escrever sobre propriedade intelectual e código-fonte?
Esta é a cláusula que mais gera conflito na troca de fornecedor. Ela deve dizer se há cessão dos direitos patrimoniais ou apenas licença, separar o que foi criado para o cliente dos componentes que a contratada já tinha e listar componentes de terceiros e suas licenças.
Prefira que o repositório fique numa conta da contratante desde o início, com a contratada como colaboradora. O detalhamento, com a lista do que entregar, está em código-fonte e propriedade intelectual no contrato de software.
O que o contrato deve prever sobre confidencialidade e LGPD?
A confidencialidade protege regras de negócio, dados e documentos trocados no projeto. Defina o que é confidencial, as exceções (informação pública, por exemplo) e por quanto tempo o dever continua depois do contrato.
Quando o sistema trata dados pessoais, a LGPD entra no contrato. Na maioria dos projetos, a contratante é controladora e a contratada atua como operadora, mas isso depende do caso. O Guia Orientativo da ANPD sobre agentes de tratamento ajuda a definir os papéis. Uma cláusula ou anexo de proteção de dados costuma tratar de:
- Finalidade e instruções do tratamento (art. 39).
- Medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46).
- Registro das operações de tratamento (art. 37).
- Aviso imediato à contratante em caso de incidente, para que ela cumpra o dever de comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48).
- Uso de suboperadores, como serviços de nuvem.
- Devolução ou eliminação dos dados ao fim do contrato.
O passo a passo de comunicação está em comunicação de incidente à ANPD, e a adequação geral em LGPD para empresas digitais.
Como tratar garantia, sustentação, rescisão e foro?
Garantia é o prazo em que a contratada corrige defeitos sem custo. Separe defeito (o sistema não faz o que a especificação diz) de melhoria (algo novo).
Sustentação é o serviço contínuo depois da entrada em produção. O ideal é um contrato próprio ou anexo com níveis de severidade e SLA. Veja contrato de sustentação e SLA de software.
Rescisão deve prever aviso prévio, pagamento do que foi entregue e um período de transição com entrega de código, documentação e acessos. O art. 473 do Código Civil permite a resilição unilateral por denúncia notificada à outra parte. Se uma parte fez investimentos consideráveis, a denúncia só produz efeito depois de prazo compatível.
Foro é a cidade onde eventuais ações serão julgadas. Desde a Lei 14.879/2024, a escolha do foro precisa ter relação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação. As partes também podem prever arbitragem, regida pela Lei 9.307/1996.
Como seria um esqueleto de contrato?
O texto abaixo é um roteiro genérico, sem nomes reais. Os campos entre colchetes devem ser preenchidos e todo o conteúdo deve ser revisado por um advogado.
- Partes. [CONTRATANTE], [razão social, CNPJ, endereço, representante]; [CONTRATADA], [mesmos dados].
- Objeto. Desenvolvimento do sistema [nome do projeto], conforme Anexo I (Especificação).
- Escopo e exclusões. Estão incluídos os itens do Anexo I. Não estão incluídos [hospedagem, licenças de terceiros, migração de dados, outros].
- Modelo comercial. [Escopo fechado / time and materials / squad dedicado], conforme Anexo II (Proposta comercial).
- Cronograma. Fases e marcos do Anexo III. Prazos da CONTRATADA ficam suspensos enquanto houver pendência da CONTRATANTE prevista no Anexo III.
- Entregas e aceite. A CONTRATANTE terá [X] dias úteis para aprovar ou apontar não conformidades por escrito. Sem manifestação no prazo, [regra definida pelas partes].
- Preço e pagamento. Valor de [R$], pago em [parcelas/marcos], com reajuste anual por [índice].
- Mudanças de escopo. Toda mudança será pedida por escrito, estimada pela CONTRATADA e executada só após aprovação e aditivo.
- Propriedade intelectual. [Cessão/licença] dos direitos patrimoniais sobre o software desenvolvido, nos termos da Lei 9.609/1998. Componentes preexistentes da CONTRATADA e de terceiros listados no Anexo IV seguem [licença definida].
- Código-fonte e documentação. Repositório em conta da CONTRATANTE, com acesso da CONTRATADA durante o contrato. Documentação mínima conforme Anexo V.
- Confidencialidade. Obrigação de sigilo por [prazo] após o término, com as exceções previstas.
- Proteção de dados pessoais. Papéis, instruções, segurança, incidentes, suboperadores e eliminação de dados conforme Anexo VI, nos termos da Lei 13.709/2018.
- Garantia. Correção sem custo de defeitos apontados em até [X] dias após o aceite final.
- Sustentação. Regida por [contrato próprio / Anexo VII], com SLA por severidade.
- Responsabilidade. Limites de responsabilidade e exclusões, definidos pelas partes.
- Rescisão. Hipóteses, aviso prévio de [X] dias, pagamento proporcional e transição de [X] dias com entrega de código, documentação e acessos.
- Foro ou arbitragem. Foro de [cidade ligada ao domicílio de uma parte ou ao local da obrigação] ou [câmara arbitral].
- Disposições gerais. Comunicações, cessão do contrato, anexos e assinaturas.
Que erros evitar?
- Assinar sem anexo de escopo, com a especificação só em e-mails.
- Pagar parcelas por data, sem ligação com entregas.
- Deixar o repositório e as contas de nuvem em nome da contratada.
- Usar cláusula de LGPD genérica, sem definir controlador e operador.
- Misturar garantia, sustentação e evolução numa só cláusula.
Próximo passo
Use este roteiro para comparar as minutas que os fornecedores enviam e leve as dúvidas ao seu advogado. Para montar a lista curta, consulte software houses no diretório, compare empresas lado a lado e veja os critérios na metodologia.
Fontes
- Planalto — Lei 9.609/1998 (Lei do Software) — titularidade dos direitos sobre programa desenvolvido sob contrato (art. 4º) e uso por contrato de licença (art. 9º)
- Planalto — Lei 13.709/2018 (LGPD) — controlador e operador (art. 5º), registro das operações (art. 37), instruções ao operador (art. 39), medidas de segurança (art. 46) e comunicação de incidentes (art. 48)
- ANPD — Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado — critérios para definir controlador e operador
- Planalto — Lei 10.406/2002 (Código Civil) — redução de penalidade excessiva (art. 413), contratos empresariais paritários (art. 421-A), boa-fé (art. 422) e resilição unilateral (art. 473)
- Migalhas — Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais — mudança no art. 63 do CPC pela Lei 14.879/2024
- Planalto — Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) — base legal da arbitragem como alternativa ao foro judicial
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Perguntas frequentes
Posso usar um modelo de contrato da internet?
Pode servir como ponto de partida para entender as cláusulas. Mas cada projeto tem escopo, riscos e dados diferentes. Um modelo genérico não substitui a revisão por advogado, especialmente nas cláusulas de propriedade intelectual, responsabilidade e LGPD.
Quem fica com o código se o contrato não disser nada?
A Lei 9.609/1998 tem uma regra para contratos destinados a desenvolvimento, mas a aplicação depende das circunstâncias. Não conte com a regra legal. Escreva no contrato se há cessão ou licença e como o código será entregue.
O fornecedor precisa assinar algo sobre LGPD?
Se ele vai tratar dados pessoais em nome da contratante, a LGPD exige que siga as instruções do controlador e adote medidas de segurança. O contrato ou um anexo de proteção de dados deve registrar isso.
Contrato de desenvolvimento e contrato de sustentação devem ser separados?
É o mais comum. O desenvolvimento tem fim, enquanto a sustentação é contínua, com SLA e reajuste próprios. Separar facilita trocar de fornecedor em uma das frentes sem refazer o outro contrato.