Segurança

LGPD para empresas digitais: checklist de adequação

Resposta rápida

Adequar uma empresa digital à LGPD envolve mapear os dados pessoais tratados, definir a base legal de cada uso, nomear o encarregado, revisar contratos com fornecedores, adotar medidas de segurança, atender aos direitos dos titulares e ter um plano para incidentes.

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Perguntas frequentes

A LGPD vale para pequenas empresas digitais?

Sim, a LGPD se aplica a empresas de todos os portes que tratam dados pessoais, com poucas exceções previstas na lei. A ANPD editou regras com procedimentos simplificados para agentes de pequeno porte em alguns pontos. Consulte um advogado para saber quais obrigações se aplicam ao seu caso.

Toda empresa precisa ter um encarregado de dados?

A LGPD prevê a indicação do encarregado pelo controlador, mas a ANPD regulamentou situações em que agentes de pequeno porte podem ser dispensados, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares. As regras específicas devem ser verificadas na regulamentação vigente. Um advogado pode orientar sobre a obrigação no seu caso.

Consentimento é a única base legal para tratar dados?

Não. A LGPD prevê várias bases legais, como execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse e proteção ao crédito, entre outras. Cada tratamento deve estar apoiado na base mais adequada, e o consentimento não é obrigatoriamente a principal.

O que fazer se houver um vazamento de dados?

É preciso conter o incidente, avaliar o risco aos titulares e, quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os titulares nos termos da regulamentação. Ter um plano de resposta preparado antes facilita muito essa etapa. Envolva o encarregado e um advogado desde o início.

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