Entre julho de 2023 e junho de 2025, a ANPD recebeu 9.629 petições e denúncias, abriu 35 processos de fiscalização e 3 processos sancionadores. As sanções de 2023 e 2024 foram sobretudo advertências; em agosto de 2026, uma decisão de primeira instância multou a ByteDance Brasil em R$ 153,8 milhões.
A fiscalização da LGPD pela ANPD cresceu em volume, mas as sanções ainda são poucas. Entre julho de 2023 e junho de 2025, a autoridade recebeu 9.629 petições e denúncias, abriu 35 processos de fiscalização e 3 processos administrativos sancionadores, segundo o seu 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento. Nas decisões de 2023 e 2024 predominaram advertências. Em agosto de 2026, uma decisão de primeira instância aplicou multa de R$ 153,8 milhões à ByteDance Brasil.
O que a LGPD permite à ANPD fazer?
A Lei nº 13.709/2018, a LGPD, dá à ANPD o poder de fiscalizar e sancionar quem trata dados pessoais. O art. 52 lista as sanções administrativas:
- Advertência, com prazo para medidas corretivas.
- Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.
- Multa diária, observado o mesmo limite.
- Publicização da infração, depois de apurada e confirmada.
- Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.
- Suspensão parcial do banco de dados ou da atividade de tratamento e proibição, total ou parcial, do tratamento.
As sanções exigem processo com ampla defesa e consideram critérios como gravidade, boa-fé, reincidência e cooperação. Órgãos e entidades públicos não estão sujeitos a multa: a lei permite aplicar a eles advertência, publicização, bloqueio, eliminação, suspensões e proibição. A forma de calcular as multas está no Regulamento de Dosimetria, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023.
Quanto a ANPD fiscalizou?
O 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento da ANPD cobre de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025. A tabela resume os números principais.
| Indicador | Resultado | Período | Fonte |
|---|---|---|---|
| Requerimentos recebidos (petições e denúncias) | 9.629 | jul/2023 a jun/2025 | ANPD, 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento |
| Variação sobre o ciclo anterior | +1.840,9% | jul/2023 a jun/2025 | ANPD, 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento |
| Petições de titulares | 2.549 | jul/2023 a jun/2025 | ANPD, 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento |
| Denúncias | 7.080 | jul/2023 a jun/2025 | ANPD, 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento |
| Requerimentos admitidos | 6.714 | jul/2023 a jun/2025 | ANPD, 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento |
| Processos de fiscalização instaurados | 35 | jul/2023 a jun/2025 | ANPD, 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento |
| Processos sancionadores instaurados | 3 | jul/2023 a jun/2025 | ANPD, 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento |
| Comunicados de incidente de segurança | 723 | jul/2023 a jun/2025 | ANPD, 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento |
O salto de requerimentos se concentra no fim do período: 3.413 no segundo semestre de 2024 e 4.956 no primeiro semestre de 2025, contra algumas centenas por semestre antes disso. Em 28,3% dos casos encaminhados aos controladores, não houve resposta.
Quais setores e temas mais aparecem nas reclamações?
Bancos e financeiras lideram. Pelos dados da ANPD no ciclo de julho de 2023 a junho de 2025, os setores mais demandados foram:
- Bancos, financeiras e administradoras de cartão: 746 requerimentos.
- Serviços: 684.
- Agregadores de dados: 545.
- Varejo: 518.
- Telecomunicações: 394.
- Poder Executivo: 345.
Entre os temas, os mais frequentes foram exposição de dados pessoais ou sensíveis (1.013), dificuldade de exercer o direito de eliminação (795), vazamento de dados ou incidente de segurança (789), compartilhamento indevido (574) e acesso indevido (532). Os temas prioritários de fiscalização incluíram direitos dos titulares, crianças e adolescentes no ambiente digital, reconhecimento facial e raspagem de dados.
Quais sanções a ANPD já aplicou?
Até 2024, as sanções foram poucas e quase todas não pecuniárias. Um levantamento do escritório TozziniFreire sobre as decisões da ANPD em 2023 e 2024 contabilizou 17 advertências, 10 medidas corretivas, 1 publicização de infração e 1 multa. A maior parte dos sancionados era do setor público, que não pode ser multado.
| Caso | Data | Sanção | Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Telekall Infoservice (microempresa) | jul/2023 | Advertência e duas multas simples | R$ 14.400 (R$ 7.200 cada) | Mobile Time; TozziniFreire |
| Decisões de 2023 e 2024 (conjunto) | 2023–2024 | 17 advertências, 10 medidas corretivas, 1 publicização, 1 multa | R$ 14.400 em multas | TozziniFreire, relatório de decisões da ANPD |
| ByteDance Brasil Tecnologia Ltda | ago/2026 | Multa simples, eliminação de dados de adolescentes não regularizados e multa diária | R$ 153.769.671,33 (primeira instância) | ANPD, Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI |
A primeira multa, de julho de 2023, foi aplicada a uma microempresa por infração ao art. 7º da LGPD, que trata das bases legais para o tratamento de dados, e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.
A decisão de agosto de 2026 mudou a escala. O Despacho Decisório nº 27/2026, da Coordenação-Geral de Sanções da ANPD, aplicou à ByteDance Brasil, empresa do grupo controlador do TikTok, multa total de R$ 153.769.671,33 por condutas ligadas aos arts. 6º e 7º da LGPD, incluindo o tratamento de dados de adolescentes sem hipótese legal válida. A decisão também determinou a eliminação de dados de adolescentes de 13 a 18 anos cuja representação legal não seja regularizada em 60 dias úteis, com multa diária de R$ 137.081,49. É uma decisão de primeira instância: cabe recurso em 10 dias úteis, e a renúncia ao recurso reduz a multa em 25%, para R$ 115.327.253,49.
O que isso significa para empresas digitais?
O padrão até aqui sugere três leituras práticas:
- O volume de reclamações cresceu muito. Mais titulares conhecem os canais da ANPD, e cada reclamação pode virar fiscalização.
- Ignorar o titular é arriscado. Quase três em cada dez controladores não responderam aos encaminhamentos da ANPD no último ciclo.
- Multas altas são possíveis. A decisão de 2026 mostra que a dosimetria pode chegar a dezenas de milhões de reais por conduta quando o caso envolve grande volume de titulares e dados de adolescentes.
O checklist de adequação à LGPD organiza os passos básicos, e o artigo sobre incidentes de segurança no Brasil mostra os dados de comunicações à ANPD.
Como ler esses números
Os dados da fiscalização têm limitações importantes:
- Relatório com inconsistências. No 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento, a soma dos requerimentos por semestre (10.125) não bate com o total informado (9.629). Usamos o total oficial.
- Instaurado não é concluído. Processos de fiscalização e sancionadores abertos podem levar anos e terminar em arquivamento.
- Primeira instância não é decisão final. A multa à ByteDance Brasil ainda pode ser revista em recurso.
- Contagens de terceiros. O levantamento de 2023 e 2024 é de um escritório de advocacia, com base nas decisões publicadas. A própria ANPD não publica um consolidado com todas as sanções no relatório de monitoramento.
- Setor público pesa nas sanções. Como órgãos públicos não podem ser multados, o número de multas subestima a atividade sancionadora.
- Período de corte. Os números deste artigo vão até a decisão de agosto de 2026 que consultamos. Novas decisões podem ter sido publicadas depois.
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Fontes
- Planalto — Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — art. 52, sanções administrativas, limite de multa e regras para o setor público
- ANPD — 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento (jul/2023 a jun/2025) — requerimentos, fiscalizações, processos sancionadores, setores, temas e incidentes
- ANPD — Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI (24/08/2026) — multa à ByteDance Brasil, eliminação de dados, multa diária, recurso e redução de 25%
- TozziniFreire — Relatório analítico de decisões da ANPD (2023 e 2024) — totais de advertências, medidas corretivas, publicização e multa
- Mobile Time — ANPD aplica sua primeira sanção com multa à Telekall (06/07/2023) — valor e motivo da primeira multa
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Perguntas frequentes
Qual é a multa máxima da LGPD?
Segundo o art. 52 da Lei nº 13.709/2018, a multa simples é de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Um mesmo processo pode envolver mais de uma infração.
Quantas multas a ANPD já aplicou?
Nas decisões de 2023 e 2024, houve uma única multa, de R$ 14.400, aplicada a uma microempresa, segundo levantamento do TozziniFreire. Em agosto de 2026, a ANPD aplicou em primeira instância multa de R$ 153,8 milhões à ByteDance Brasil.
Órgãos públicos podem ser multados pela ANPD?
Não. A LGPD permite aplicar a órgãos e entidades públicos advertência, publicização, bloqueio, eliminação de dados, suspensões e proibição de tratamento, mas não multa.
Quantas reclamações a ANPD recebe?
Entre julho de 2023 e junho de 2025, a ANPD recebeu 9.629 petições e denúncias, segundo o 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento. O volume cresceu 1.840,9% em relação ao ciclo anterior.
Quais setores mais recebem reclamações na ANPD?
Bancos, financeiras e administradoras de cartão lideram, com 746 requerimentos no último ciclo, seguidos de serviços (684), agregadores de dados (545), varejo (518) e telecomunicações (394).