Em 2025, a Lei Complementar 214 regulamentou a reforma tributária, que troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS, com transição de 2026 a 2033. Prestadores de serviços intelectuais, como agências e empresas de tecnologia, foram apontados entre os mais expostos a aumento de carga.
Em 2025, a Lei Complementar nº 214 regulamentou a reforma tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O novo sistema substitui cinco tributos, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. A transição vai de 2026 a 2033. Para prestadores de serviços intelectuais, como agências de marketing, empresas de tecnologia e consultorias, especialistas alertaram para o risco de aumento de carga, porque esses negócios têm poucos créditos a compensar.
Como será a transição?
Segundo a Tecnospeed, empresa de software fiscal, o cronograma é este:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | IBS e CBS começam com alíquotas de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS |
| 2027 | CBS passa a valer; PIS e Cofins são extintos; IPI é zerado, exceto para a Zona Franca de Manaus |
| 2029 | ICMS e ISS caem 10%, e o IBS sobe na mesma proporção |
| 2030 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS: 80/20, 70/30 e 60/40 |
| 2033 | Novo sistema em vigor integral; ICMS e ISS zerados |
Por que prestadores de serviços ficaram em alerta?
O novo modelo funciona com crédito financeiro: segundo a Tecnospeed, só há crédito quando o tributo da etapa anterior foi efetivamente pago. Segundo o Jornal Contábil, indústria e comércio ficam em melhor posição porque compensam tributos ao longo da cadeia, enquanto prestadores de serviços intelectuais têm pouca possibilidade de compensar créditos.
Segundo o Jornal Contábil, em reportagem de maio de 2025:
- prestadores de serviços intelectuais, como escritórios de advocacia, clínicas, agências de marketing, empresas de tecnologia e consultorias, poderiam ser penalizados pela alíquota padrão;
- a carga efetiva desses negócios no Lucro Presumido, entre 13,33% e 16,33%, poderia subir para cerca de 25%;
- algumas profissões regulamentadas poderiam ter alíquotas reduzidas, dependendo de regulamentação;
- as regras do Simples Nacional continuavam, por ora, sem mudança direta.
O que muda na operação das empresas?
Além da alíquota, a reforma muda a forma de recolher. A Tecnospeed destacou o "split payment", em que o tributo é retido e repassado automaticamente no momento da liquidação financeira da nota. Para isso, sistemas de gestão e módulos financeiros precisam acompanhar o status de pagamento de cada nota, para liberar créditos.
O que isso significa para quem contrata serviços digitais?
A reforma afeta os dois lados da contratação. Para quem compra serviços, os pontos de atenção são:
- Contratos longos assinados em 2025 e 2026 atravessam a transição e devem prever como os novos tributos serão tratados no preço.
- Empresas compradoras no regime geral poderão aproveitar créditos dos serviços contratados, o que pode mudar a comparação entre fornecedores.
- Fornecedores no Simples Nacional e fornecedores no regime geral podem ter impactos diferentes no preço final.
- Sistemas de faturamento e ERP precisarão de atualização, o que pode virar demanda de projeto.
O que isso significa hoje?
Em 2026, a transição já começou com as alíquotas de teste. Ao contratar uma agência ou uma software house para um contrato de vários anos, inclua cláusula de reequilíbrio tributário e peça que a proposta mostre separadamente o preço do serviço e os tributos. A análise do impacto específico para a sua empresa deve ser feita com o contador ou o jurídico tributário.
Fontes
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Perguntas frequentes
Quais tributos a reforma substitui?
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, que serão substituídos pela CBS, federal, e pelo IBS, estadual e municipal. A transição vai de 2026 a 2033.
Prestadores de serviços vão pagar mais imposto?
Especialistas ouvidos pelo Jornal Contábil alertaram que prestadores de serviços intelectuais podem ter aumento de carga, de 13,33% a 16,33% no Lucro Presumido para cerca de 25%, porque têm poucos créditos a compensar. O impacto final depende das alíquotas e regimes definidos.
O Simples Nacional muda com a reforma?
Segundo o Jornal Contábil, as regras do Simples Nacional continuavam sem mudança direta em 2025, mas podem ocorrer impactos indiretos.