Retrospectiva 2017 · Contratação

Em 2017, a Lei da Terceirização e a reforma trabalhista mudaram regras de contratação em TI

Resposta rápida

Em 2017, a Lei 13.429, sancionada em 31 de março, permitiu terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, com responsabilidade subsidiária do contratante. Em novembro, a reforma trabalhista (Lei 13.467) regulamentou o teletrabalho, com contrato definindo quem paga os equipamentos.

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Perguntas frequentes

O que mudou com a Lei da Terceirização de 2017?

A Lei 13.429/2017, sancionada em 31 de março de 2017, passou a permitir a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim. A contratante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período e deve garantir condições de segurança e saúde aos terceirizados.

A reforma trabalhista regulamentou o home office?

Sim. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT o teletrabalho, definido como trabalho preponderantemente fora das dependências do empregador com uso de tecnologias de informação e comunicação. O contrato deve prever quem é responsável pelos equipamentos e pela infraestrutura.

Quem responde se a empresa terceirizada não pagar os funcionários?

Pela Lei 13.429/2017, a empresa contratante tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que os serviços foram prestados. Segundo análise publicada no Migalhas, a leitura majoritária é que a cobrança se dirige primeiro à empregadora.

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