Em 30 de dezembro de 2016, foi publicada a Lei Complementar 157, que reformou o ISS: fixou alíquota mínima de 2% para acabar com a guerra fiscal entre municípios e incluiu na lista de serviços a disponibilização de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, como streaming. Advogados apontaram riscos de contestação.
Em 30 de dezembro de 2016, o presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei Complementar 157/2016, que reformou as regras do Imposto sobre Serviços (ISS), alterando a Lei Complementar 116/2003. A lei fixou em 2% a alíquota mínima do imposto, para acabar com a guerra fiscal entre municípios, e incluiu novos serviços na lista tributável, entre eles a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, o que abrange plataformas de streaming como Netflix e Spotify. Segundo a Confederação Nacional de Municípios, citada pelo Foco Tributário, as novas regras poderiam render R$ 6 bilhões extras às prefeituras.
Para empresas de tecnologia e serviços digitais, a mudança tocou em duas questões sensíveis: onde o imposto é pago e quais atividades digitais são consideradas serviço.
O que a LC 157/2016 mudou?
| Ponto | O que a lei estabeleceu |
|---|---|
| Alíquota mínima | 2%, para encerrar a competição tributária entre municípios |
| Benefícios abaixo do mínimo | Concessão passou a ser enquadrada como ato de improbidade administrativa |
| Incentivos proibidos | Isenções, redução de base de cálculo e crédito presumido que levassem a carga abaixo do mínimo |
| Prazo de adaptação | Municípios tiveram um ano para revogar normas conflitantes |
| Streaming | Novo item 1.09: disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, exceto distribuição de TV por assinatura, sujeita ao ICMS |
| Local de cobrança | Regra geral mantida no município do estabelecimento prestador, em razão de veto |
Além do streaming, a lista passou a incluir serviços como operação de terminais portuários, aeroportuários, ferroviários e rodoviários, tatuagem e piercing, decoração e jardinagem, controle de pragas, armazenagem e serviços de lazer e entretenimento.
O que foi vetado?
Temer vetou a mudança feita pela Câmara que transferiria a cobrança do ISS de operações como cartões de crédito e débito, factoring e leasing para o município do tomador do serviço, em vez da sede da administradora. Segundo o Foco Tributário, a justificativa foi que os dispositivos trariam potencial perda de eficiência e de arrecadação, além de custos maiores que seriam repassados aos tomadores.
Por que o ISS sobre streaming foi questionado?
Em boletim de janeiro de 2017, os advogados Pedro Araujo Chimelli e Tiago Soares de Aquino, do escritório Levy & Salomão, apontaram argumentos para contestar a cobrança:
- Natureza da atividade: o streaming seria uma cessão temporária de uso, uma "obrigação de dar", e não uma "obrigação de fazer", o que afastaria o conceito de serviço, em linha com o raciocínio da Súmula Vinculante 31 do STF sobre locação de bens móveis.
- Cobranças anteriores: antes da LC 157, não havia base legal para cobrar ISS sobre esse tipo de disponibilização, o que permitia questionar cobranças passadas.
- Fornecedores estrangeiros: conteúdos fornecidos do exterior exigiriam análise própria como importação de serviço.
- Prazo: os municípios precisariam aprovar leis locais; pelas regras de anterioridade, a cobrança poderia começar em 1º de janeiro de 2018, se as leis fossem aprovadas até 30 de setembro de 2017.
O boletim também lembrou que, segundo a jurisprudência majoritária, o licenciamento de software padronizado em geral não estava sujeito ao ISS.
O que a mudança significava para empresas de tecnologia?
- Fim de alíquotas abaixo de 2% reduziu a vantagem de instalar a sede em municípios com ISS muito baixo.
- Novos serviços digitais tributados exigiram revisão do enquadramento fiscal de plataformas de conteúdo.
- Insegurança jurídica sobre streaming e software manteve o tema em disputa.
- Legislação municipal passou a definir, cidade a cidade, quando a cobrança começaria.
O que isso significa hoje para quem contrata serviços digitais?
A reforma de 2016 mostra que a tributação de serviços digitais muda com frequência e afeta o preço final. Ao contratar uma software house, uma plataforma por assinatura ou uma agência, vale entender em que município o fornecedor recolhe o ISS, qual alíquota se aplica e como o contrato trata reajustes decorrentes de mudança tributária. Para quem desenvolve produtos digitais, vale envolver a contabilidade desde a definição do modelo de cobrança.
Fontes
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Perguntas frequentes
O que é a Lei Complementar 157/2016?
É a lei publicada em 30 de dezembro de 2016 que reformou o ISS, fixando alíquota mínima de 2%, proibindo benefícios fiscais que levassem a carga abaixo desse mínimo e incluindo novos serviços na lista tributável, como a disponibilização de conteúdos de áudio e vídeo pela internet.
A LC 157/2016 passou a cobrar ISS da Netflix?
A lei incluiu na lista de serviços a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, o que abrange plataformas como Netflix e Spotify. A cobrança dependia de leis municipais e foi questionada por advogados, que argumentaram que o streaming não seria serviço.
Qual foi o veto mais importante da LC 157/2016?
O veto à mudança do local de cobrança do ISS em operações como cartões, factoring e leasing, que passaria para o município do tomador. Com o veto, manteve-se a regra geral de cobrança no município do estabelecimento prestador.