Retrospectiva 2025 · Crescimento

STF e o artigo 19 do Marco Civil em 2025: o que mudou na responsabilidade das plataformas

Resposta rápida

Em junho de 2025, o STF declarou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, por 8 votos a 3. Plataformas passaram a poder responder por conteúdo ilícito após notificação extrajudicial e, em anúncios pagos e impulsionamentos, mesmo sem notificação.

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Perguntas frequentes

O STF derrubou o artigo 19 do Marco Civil?

O STF declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, por 8 votos a 3, em junho de 2025. A regra da ordem judicial continua valendo para crimes contra a honra e para comunicações privadas.

Plataformas respondem por anúncios pagos?

Sim. Pela tese do STF, há presunção de conhecimento em anúncios pagos e conteúdos impulsionados, e a plataforma só se livra da responsabilidade se provar que removeu o conteúdo com diligência e em tempo razoável.

A decisão vale para processos antigos?

Não. A nova regra se aplica a ações ajuizadas depois de 26 de junho de 2025, preservando processos em andamento e casos já julgados.

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