Em 17 de setembro de 2025, o presidente Lula sancionou a Lei 15.211, o ECA Digital, que obriga plataformas a proteger crianças e adolescentes de conteúdo ilegal ou impróprio, exige controles parentais e verificação de idade, e regula jogos e dados de menores. Uma MP transformou a ANPD em agência reguladora.
O ECA Digital, Lei 15.211/2025, foi sancionado pelo presidente Lula em 17 de setembro de 2025. A lei obriga plataformas digitais a adotar medidas razoáveis para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdo ilegal ou impróprio, exige ferramentas de supervisão por responsáveis, aprimoramento da verificação de idade e regras para o tratamento de dados pessoais de menores e para jogos eletrônicos. Junto com a sanção, uma medida provisória transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, responsável por fiscalizar a nova lei.
O que a lei exige das plataformas?
Segundo o Meio & Mensagem, a lei estabeleceu um dever de proteção com obrigações concretas:
| Tema | Obrigação |
|---|---|
| Conteúdo impróprio | Medidas razoáveis para impedir acesso de crianças e adolescentes a conteúdo ilegal ou inadequado |
| Abuso sexual infantil | Comunicar às autoridades nacionais e internacionais e remover o conteúdo, independentemente de ordem judicial |
| Gestão de risco | Gerir riscos e avaliar conteúdos conforme a classificação indicativa |
| Controle parental | Configurações acessíveis, como bloqueio de contas, limitação de visibilidade e limite de tempo de uso |
| Contas infantis | Vinculação à conta de um responsável legal |
| Idade | Aprimoramento dos mecanismos de verificação de idade |
| Dados pessoais | Regras para coleta e tratamento de dados de crianças e adolescentes |
| Jogos | Regras para jogos eletrônicos e proibição de exposição de crianças a conteúdo de apostas |
Que tipos de conteúdo a lei cita?
Entre os conteúdos dos quais crianças e adolescentes devem ser protegidos, a lei lista, segundo o Meio & Mensagem:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação e assédio;
- promoção e venda de jogos de azar e apostas;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.
Qual o papel da ANPD?
A medida provisória editada junto com a sanção transformou a ANPD em agência reguladora com atribuição de fiscalizar e fazer cumprir o ECA Digital. Como toda MP, ela tinha efeito imediato, mas precisava ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei definitivamente. Segundo o Meio & Mensagem, o texto da MP ainda não havia sido divulgado no momento da sanção.
Como foi a tramitação?
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em agosto de 2025, e o Senado votou o texto em seguida, antes do envio à sanção. O site Consultor Jurídico descreveu a lei, em outubro, como marco da proteção online de crianças e adolescentes.
Quem é afetado além das redes sociais?
A lei alcança diversos tipos de serviço digital usados por crianças e adolescentes. Para empresas que desenvolvem ou contratam produtos digitais, os pontos de atenção incluem:
- Aplicativos e sites com público jovem, mesmo que não sejam redes sociais.
- Jogos eletrônicos e plataformas com mecânicas ligadas a apostas.
- Campanhas publicitárias dirigidas ou acessíveis a menores.
- Sistemas que coletam dados de idade ou de responsáveis.
O que isso significa hoje?
Em 2026, quem contrata o desenvolvimento de um aplicativo, jogo ou site com possível público infantojuvenil precisa incluir os requisitos do ECA Digital no escopo: verificação de idade, controles parentais, tratamento de dados de menores e regras de publicidade. Ao contratar uma software house ou uma empresa de cibersegurança para isso, peça experiência comprovada com produtos sujeitos a essas exigências e apoio jurídico especializado.
Fontes
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Perguntas frequentes
O que é o ECA Digital?
É a Lei 15.211/2025, sancionada em 17 de setembro de 2025, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes em plataformas digitais, com dever de prevenção, controles parentais, verificação de idade e regras sobre dados e jogos.
Quem fiscaliza o ECA Digital?
A ANPD, que foi transformada em agência reguladora por medida provisória editada junto com a sanção da lei.
O conteúdo de abuso sexual infantil precisa de ordem judicial para ser removido?
Não. Segundo a lei, esse conteúdo deve ser removido independentemente de ordem judicial e comunicado às autoridades competentes.