O Decreto 12.573, de 4 de agosto de 2025, instituiu a nova Estratégia Nacional de Cibersegurança, a E-Ciber, com quatro eixos e cerca de 40 ações. Entre elas, apoio a pequenas e médias empresas, selo de certificação, notificação nacional de incidentes e incentivo a seguro cibernético.
O governo federal instituiu em 4 de agosto de 2025, pelo Decreto nº 12.573, a nova Estratégia Nacional de Cibersegurança, chamada E-Ciber. Proposta pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), criado em dezembro de 2023, a estratégia é a segunda versão do documento, depois da de 2020, e busca elevar o nível de maturidade e de governança da cibersegurança no país. Ela organiza cerca de 40 ações em quatro eixos, a serem detalhadas num Plano Nacional de Cibersegurança, o P-Ciber.
Quais são os eixos da E-Ciber?
Segundo o escritório Mattos Filho, a estratégia tem quatro eixos temáticos:
| Eixo | Foco |
|---|---|
| 1. Proteção e conscientização da sociedade | Atenção a grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes |
| 2. Segurança e resiliência de serviços essenciais e infraestruturas críticas | Continuidade de serviços dos quais a população depende |
| 3. Cooperação e integração | Articulação entre órgãos públicos e privados, no país e no exterior |
| 4. Soberania nacional e governança | Medição de maturidade e redução de dependência tecnológica em tecnologias emergentes |
Quais ações interessam às empresas?
Entre as ações estratégicas listadas pelo Mattos Filho, várias afetam diretamente o setor privado:
- apoio a pequenas e médias empresas na gestão de risco cibernético, com planos de conformidade flexíveis e seguro contra incidentes;
- criação de um selo de certificação e padronização de níveis de segurança;
- reforço de padrões mínimos de segurança e incentivo ao seguro cibernético em setores críticos;
- criação de um mecanismo nacional de notificação de incidentes cibernéticos;
- estímulo ao setor privado para oferecer produtos e serviços de cibersegurança;
- harmonização e atualização da legislação de cibersegurança;
- criação de um órgão nacional de governança para coordenar, regular e supervisionar o tema, com foco em serviços essenciais.
Em que contexto a estratégia foi publicada?
O decreto saiu cerca de um mês depois do ataque à C&M Software, em julho de 2025, em que criminosos usaram o acesso de um funcionário para desviar valores de instituições financeiras clientes. Semanas depois da publicação, em 29 de agosto, viria o ataque à Sinqia, com desvio de R$ 710 milhões. Os dois casos atingiram prestadores que conectam instituições ao Pix e ilustram o tipo de risco tratado no eixo de serviços essenciais e infraestruturas críticas da E-Ciber.
O que ainda dependia de regulamentação?
A E-Ciber é um documento de diretrizes. Boa parte das medidas depende do P-Ciber, que deve detalhar iniciativas, prazos e mecanismos de governança, e de normas posteriores. Para as empresas, isso significa acompanhar três frentes:
- A definição do órgão nacional de governança e de suas competências.
- As regras do futuro mecanismo de notificação de incidentes.
- Os critérios do selo de certificação e dos padrões mínimos por setor.
O que isso significa hoje?
Em 2026, a direção da política pública é clara: mais exigência de padrões mínimos, notificação de incidentes e certificação, sobretudo em setores críticos. Empresas que prestam serviços digitais para esses setores devem antecipar a adequação. Ao comparar empresas de cibersegurança, procure fornecedores que ajudem a medir maturidade e a preparar planos de resposta a incidentes.
Fontes
- Mattos Filho: E-Ciber, nova Estratégia Nacional de Cibersegurança é instituída pelo Decreto nº 12.573/2025 (05/08/2025)
- Câmara dos Deputados: Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025
- TSE: Decreto nº 12.573 institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (DOU de 05/08/2025)
- Tecnoblog: Ataque hacker a empresa que opera o Pix desviou R$ 710 milhões
Compare nota, avaliações verificadas e score, e fale direto com a empresa pela Citeo.
Perguntas frequentes
O que é a E-Ciber?
É a Estratégia Nacional de Cibersegurança instituída pelo Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025. Ela tem quatro eixos e cerca de 40 ações estratégicas, que serão detalhadas no Plano Nacional de Cibersegurança.
Quem propôs a E-Ciber?
O Comitê Nacional de Cibersegurança, o CNCiber, criado em dezembro de 2023 e formado por órgãos do governo, sociedade civil, instituições científicas e setor empresarial.
A E-Ciber cria obrigações imediatas para empresas?
A estratégia estabelece diretrizes e ações. As obrigações concretas, como regras de notificação de incidentes e padrões mínimos, dependem do plano nacional e de normas posteriores.