Retrospectiva 2024 · Segurança

ANPD em 2024: os regulamentos do encarregado e da transferência internacional de dados

Resposta rápida

Em 2024, a ANPD publicou dois regulamentos com efeito direto sobre empresas digitais: a Resolução 18, de julho, sobre a atuação do encarregado (DPO), e a Resolução 19, de agosto, sobre transferência internacional de dados, com cláusulas-padrão e prazo de 12 meses para adoção.

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Perguntas frequentes

O que é a Resolução CD/ANPD nº 18?

É o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, publicado em 17 de julho de 2024. Ele exige, entre outros pontos, a indicação do encarregado por ato formal e a divulgação de sua identidade e contato.

Qual o prazo para adotar as cláusulas-padrão da ANPD?

Até 12 meses a partir da publicação da Resolução nº 19, em 23 de agosto de 2024, para quem já usava cláusulas contratuais em transferências internacionais.

Usar nuvem fora do Brasil é transferência internacional?

Em geral, sim, quando dados pessoais são armazenados ou processados em servidores no exterior. Nesses casos, é preciso um dos mecanismos previstos na LGPD e detalhados pela Resolução nº 19, como as cláusulas-padrão contratuais. O enquadramento de cada contrato deve ser confirmado com o jurídico ou o encarregado da empresa.

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