Retrospectiva 2021 · Segurança

Sanções da LGPD em vigor em 2021: o que mudou para as empresas a partir de agosto

Resposta rápida

Em 1º de agosto de 2021 passaram a valer os artigos 52 a 54 da LGPD, que permitem à ANPD aplicar advertências, multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e outras sanções. A aplicação efetiva, porém, ainda dependia de regulamentos da própria ANPD.

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Perguntas frequentes

A LGPD entrou em vigor em agosto de 2021?

Não. O restante da LGPD já estava em vigor antes disso, e a própria lei havia tido a vigência das sanções adiada. Em 1º de agosto de 2021 passaram a valer especificamente os artigos 52, 53 e 54, que tratam das sanções administrativas aplicáveis pela ANPD.

Qual era o valor máximo da multa prevista na LGPD?

A multa simples pode chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração. A multa diária está sujeita ao mesmo teto total.

A ANPD aplicou multas logo depois de agosto de 2021?

Não de imediato. Em 2021 a autoridade ainda dependia de regulamentos próprios. O regulamento de fiscalização e do processo sancionador foi aprovado em outubro de 2021, mas a metodologia de cálculo das multas ainda estava pendente no fim daquele ano.

Órgãos públicos podem ser multados pela LGPD?

Segundo a regra da lei, órgãos públicos podem receber as sanções do artigo 52, exceto as multas. Advertência, publicização, bloqueio e eliminação de dados, por exemplo, são aplicáveis.

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