A LGPD passou a valer em 18 de setembro de 2020, depois de o Senado derrubar o adiamento previsto em medida provisória. As sanções administrativas, porém, ficaram para agosto de 2021, por força da Lei 14.010, e a ANPD ainda estava em estruturação.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o texto que resultou da votação da medida provisória que pretendia adiá-la. Uma MP do fim de abril de 2020 previa empurrar a vigência para maio de 2021, mas o Senado derrubou esse trecho. As sanções administrativas, no entanto, continuaram adiadas para agosto de 2021, por causa da Lei 14.010, sancionada em junho de 2020. Para empresas e fornecedores de tecnologia, a lei passou a valer em um ano em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda estava sendo estruturada.
Como a LGPD chegou a setembro de 2020?
A lei teve um calendário acidentado. Segundo o Olhar Digital, que publicou a notícia em 18 de setembro de 2020:
| Data | Evento |
|---|---|
| 14/08/2018 | LGPD aprovada no governo Michel Temer, com vigência original em agosto de 2020 |
| Fim de abril de 2020 | Medida provisória propõe adiar a vigência para maio de 2021 |
| Junho de 2020 | Lei 14.010 adia a aplicação das sanções administrativas para agosto de 2021 |
| Antes da sanção | Senado derruba, em menos de seis horas de votação, o artigo da MP que adiava a vigência |
| 17/09/2020 | Sanção presidencial do texto aprovado |
| 18/09/2020 | LGPD começa a valer, após publicação no Diário Oficial |
O Olhar Digital explicou que, pelo prazo de 15 dias para a sanção do projeto de lei de conversão, a LGPD entraria em vigor de qualquer forma, com ou sem sanção, depois que os senadores derrubaram o artigo 4º da MP.
A vigência em agosto de 2020 vinha da Medida Provisória 869, de dezembro de 2018, que havia adiado o prazo original de fevereiro de 2020.
O que passou a valer e o que ficou para depois?
Com a vigência, as regras da LGPD sobre bases legais, direitos dos titulares, segurança e responsabilidade de controladores e operadores deixaram de ser apenas um horizonte de adaptação.
O que ficou para depois:
- Sanções administrativas da ANPD: adiadas para agosto de 2021 pela Lei 14.010.
- Estrutura da ANPD: após a decisão do Senado, o governo publicou um decreto sobre a estrutura da autoridade, ligada diretamente à Presidência. O Olhar Digital ressaltou que o decreto, por si só, não garantia que a autoridade estivesse efetivamente criada e funcionando.
Que críticas apareceram?
O advogado e professor Danilo Doneda questionou, na reportagem do Olhar Digital, a estrutura do conselho ligado à Presidência: "Para que serve um conselho se o presidente é quem vai nomear". A crítica retomava um ponto que vinha desde 2018, quando a ANPD foi vetada na sanção da lei e depois criada por medida provisória como órgão da Presidência da República.
O que mudou para empresas e fornecedores?
Para empresas que tratam dados pessoais, e para fornecedores que tratam dados em nome delas, setembro de 2020 encerrou o período de espera. Alguns pontos ganharam urgência:
- Ter um mapa de quais dados pessoais são tratados, por quê e onde.
- Definir a base legal de cada tratamento.
- Indicar o encarregado e publicar o canal de contato.
- Revisar contratos com fornecedores, definindo papéis de controlador e operador.
- Preparar processos para atender pedidos de titulares e responder a incidentes.
Software houses, agências e provedores de nuvem são diretamente afetados por esses pontos, já que muitas vezes atuam como operadores dos dados de seus clientes.
O que isso significa hoje?
A entrada em vigor em 2020 marcou o momento em que a LGPD deixou de ser projeto e passou a ser obrigação. Ao contratar um fornecedor de tecnologia ou marketing, peça que ele explique seu papel no tratamento dos dados, os controles de segurança que aplica e como comunicaria um incidente. A Citeo reúne empresas de cibersegurança e software houses para comparação. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
Fontes
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Perguntas frequentes
Quando a LGPD entrou em vigor?
Em 18 de setembro de 2020, após a sanção presidencial de 17 de setembro e a publicação no Diário Oficial da União.
As multas da LGPD valeram a partir de 2020?
Não. A Lei 14.010, de junho de 2020, adiou a aplicação das sanções administrativas para agosto de 2021.
Por que a LGPD não foi adiada para 2021?
Uma medida provisória do fim de abril de 2020 previa adiar a vigência para maio de 2021, mas o Senado derrubou esse trecho, e a lei passou a valer em setembro de 2020.