Retrospectiva 2018 · Crescimento

Eleições de 2018: a primeira campanha com impulsionamento pago nas redes sociais

Resposta rápida

A reforma política de 2017 (Lei 13.488) permitiu que candidatos, partidos e coligações pagassem para impulsionar conteúdos em redes sociais e buscadores. As eleições de 2018 foram as primeiras com essa regra, que exigia contratação direta com a plataforma.

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Perguntas frequentes

Em que ano o impulsionamento pago foi permitido nas eleições?

A permissão veio com a Lei 13.488, aprovada em outubro de 2017. As eleições gerais de 2018 foram as primeiras a usar a regra.

Quem podia pagar por impulsionamento em 2018?

Apenas candidatos, partidos e coligações, com contratação feita diretamente com o provedor da aplicação, que precisava ter sede e foro no Brasil.

Anúncios em sites e portais foram liberados?

Não. A lei manteve proibidas outras formas de propaganda paga na internet, como anúncios em portais e sites de empresas.

Era permitido impulsionar conteúdo no dia da eleição?

Não. Publicar conteúdo novo ou impulsionar conteúdo já publicado no dia da eleição passou a ser considerado crime; apenas as postagens já existentes podiam permanecer no ar.

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