Em abril de 2018, o Conselho Monetário Nacional criou as sociedades de crédito direto e de empréstimo entre pessoas, permitindo que fintechs emprestassem sem banco intermediário. Em dezembro, o Banco Central aprovou os requisitos do ecossistema de pagamentos instantâneos, base do futuro Pix.
Duas decisões de 2018 mudaram o mercado de serviços financeiros digitais no Brasil. Em 26 de abril, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução 4.656, que criou a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP) e permitiu que fintechs concedessem crédito sem a intermediação de um banco. Em 20 de dezembro, a diretoria do Banco Central aprovou os requisitos fundamentais do ecossistema brasileiro de pagamentos instantâneos, divulgados no Comunicado 32.927, ponto de partida do sistema que seria lançado anos depois como Pix.
O que a Resolução 4.656 permitiu?
Segundo a revista Capital Aberto, a norma criou duas categorias de instituição:
| Categoria | O que faz | Regra citada pela Capital Aberto |
|---|---|---|
| Sociedade de crédito direto (SCD) | Empresta com capital próprio | Pode ser controlada por fundos de investimento |
| Sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP) | Intermedeia empréstimos entre pessoas (peer-to-peer) | Limite de R$ 15 mil por CPF ou CNPJ tomador; mesmo limite para exposição de investidor não qualificado a cada devedor |
A reportagem também registrou que as fintechs poderiam adquirir até 5% de cotas subordinadas de fundos de direitos creditórios (FIDCs). Antes da norma, fintechs de crédito dependiam de parceria com instituições financeiras para conceder empréstimos.
O mercado já era relevante: segundo a Capital Aberto, havia 56 fintechs de crédito em maio de 2018, cerca de 15% das fintechs brasileiras, um crescimento de 77% entre outubro de 2017 e maio de 2018. Dados do FintechLab citados na mesma reportagem apontavam investimento de R$ 1,028 bilhão em fintechs brasileiras em 2017.
O que o Banco Central decidiu sobre pagamentos instantâneos?
O Comunicado 32.927, de 21 de dezembro de 2018, informou que o Banco Central lideraria o desenvolvimento de um ecossistema de pagamentos instantâneos com abordagem neutra em relação a modelos de negócio. Os objetivos declarados eram um ecossistema eficiente, competitivo, seguro, inclusivo e capaz de atender a todos os casos de uso.
Os principais requisitos aprovados foram:
- Infraestrutura centralizada de liquidação, operada pelo Banco Central;
- Funcionamento 24 horas por dia, todos os dias do ano;
- Liquidação individual e em tempo real de cada transação;
- Três formas de participação: participantes diretos, com conta no BC; indiretos, que liquidam por meio de um participante direto; e iniciadores de pagamento, sujeitos a regulamentação futura;
- Conectividade direta ou por meio de empresas provedoras de conexão;
- Comitê consultivo permanente para assessorar o BC nas regras.
O documento de requisitos fundamentais foi preparado pela coordenação do Grupo de Trabalho de Pagamentos Instantâneos, cujo regulamento consta da Portaria 97.909, de 3 de maio de 2018. Ele informou que as especificações detalhadas seriam desenvolvidas ao longo de 2019 e 2020 e que a participação seria aberta a bancos, cooperativas, instituições de pagamento e iniciadores de pagamento.
Por que essas decisões importaram para empresas de tecnologia?
As duas medidas abriram espaço para novos produtos financeiros digitais. A Resolução 4.656 permitiu que empresas de tecnologia operassem crédito com licença própria. Os requisitos de pagamentos instantâneos definiram uma infraestrutura pública que qualquer instituição participante poderia usar, o que mais tarde exigiria integrações de bancos, fintechs e varejistas.
Para software houses e fornecedores de sistemas, as consequências apareceram em projetos como:
- Plataformas de crédito com análise e formalização digitais.
- Integrações com a futura infraestrutura de pagamentos instantâneos.
- Sistemas de conciliação capazes de lidar com transações 24 horas por dia.
- Controles de segurança e prevenção a fraudes para operações em tempo real.
O que isso significa hoje?
As decisões de 2018 são o início de mudanças que se tornaram parte do dia a dia, como pagamentos instantâneos e crédito digital. Ao contratar o desenvolvimento de um produto financeiro, vale confirmar se o fornecedor já trabalhou com regulação do Banco Central, como trata segurança e fraude e como garante disponibilidade em operações que não param. A Citeo reúne software houses e empresas de cibersegurança para comparação.
Fontes
- Capital Aberto: Nova regra abre caminhos para fintechs de crédito
- Banco Central do Brasil: Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018
- Banco Central do Brasil: Requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneos
- Banco Central do Brasil: Voto 32/2020-BCB, regras de participação no arranjo de pagamentos instantâneos (12/02/2020)
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Perguntas frequentes
O que é uma sociedade de crédito direto?
É uma instituição criada pela Resolução 4.656, de abril de 2018, que concede empréstimos com recursos próprios, sem depender de um banco intermediário.
O que é uma sociedade de empréstimo entre pessoas?
É uma instituição, também criada pela Resolução 4.656, que intermedeia empréstimos entre pessoas. Segundo a Capital Aberto, os empréstimos ficaram limitados a R$ 15 mil por tomador.
O Pix foi criado em 2018?
Não. Em dezembro de 2018, o Banco Central aprovou os requisitos fundamentais do ecossistema de pagamentos instantâneos, no Comunicado 32.927. O sistema seria desenvolvido e lançado depois, com o nome Pix.