Em 12 de maio de 2016, o anteprojeto de proteção de dados debatido desde 2010 chegou à Câmara como PL 5276/2016, com órgão de fiscalização e conselho nacional. Em junho, 41 organizações pediram sua aprovação, e em agosto o deputado Orlando Silva previa uma comissão especial para outubro.
Em 2016, a proposta de uma lei geral de proteção de dados pessoais deixou o Ministério da Justiça e chegou ao Congresso. O texto, resultado de duas consultas públicas realizadas em 2010 e 2015, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 12 de maio de 2016 como Projeto de Lei 5276/2016. Em 2 de junho, 41 organizações da sociedade civil, da academia e de defesa do consumidor publicaram carta aberta em apoio ao projeto. Em agosto, o deputado Orlando Silva previa a instalação de uma comissão especial para analisá-lo a partir de outubro.
O Brasil ainda não tinha uma lei específica sobre proteção de dados pessoais, e o projeto passou a ser a principal referência do debate.
O que o PL 5276/2016 previa?
Segundo a carta aberta de junho de 2016, o projeto sistematizava conceitos e princípios de proteção de dados e tratava de:
- Direitos dos cidadãos: acesso e correção dos próprios dados.
- Responsabilidade: obrigações ao longo de toda a cadeia de tratamento de dados.
- Setor público: regras para o tratamento de dados pelo poder público.
- Transferência internacional: condições para envio de dados ao exterior.
- Boas práticas: estímulo a padrões de conduta.
- Fiscalização: criação de um órgão de fiscalização e de um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
As organizações destacaram que as duas consultas públicas duraram mais de dez meses e receberam mais de 2.000 contribuições.
Quem apoiou o projeto e o que pediu?
A carta aberta, assinada em Brasília, reuniu 41 entidades brasileiras e estrangeiras, entre elas Idec, Proteste, Brasilcon, Intervozes, ITS Rio, Coding Rights, grupos de pesquisa de USP, Unicamp, UFRJ, UnB e FGV, e organizações internacionais como Access Now e European Digital Rights. Os principais pedidos foram:
- Apoio ao projeto como base para a lei brasileira.
- Processo colaborativo: qualquer alteração no Congresso deveria ser debatida no portal e-Democracia, em audiências públicas ou por outros instrumentos de participação.
- Urgência: manter o regime de urgência constitucional já atribuído ao projeto.
- Órgão de fiscalização: as entidades argumentaram que só projetos de autoria do Executivo poderiam criar os cargos públicos necessários para a autoridade de fiscalização.
Como o tema foi debatido ao longo do ano?
Em agosto de 2016, o 7º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, organizado pelo CGI.br e pelo NIC.br em São Paulo, reuniu parlamentares, governo, empresas e academia. Algumas falas registradas pelo NIC.br ajudam a entender o momento:
| Participante | Posição registrada |
|---|---|
| Orlando Silva, deputado | Detalhou a tramitação do PL 5276/2016 e previu comissão especial em outubro |
| Fabricio Motta, assessor do Senado | Disse que os projetos da Câmara e do Senado tinham pontos de convergência |
| Luiz Fernando Martins Castro, CGI.br | Afirmou que os projetos reproduziam princípios europeus e apontou atraso legislativo |
| Bia Barbosa, Intervozes | Avaliou que o ambiente legislativo estava mais voltado ao vigilantismo do que à proteção de dados |
| Demi Getschko, NIC.br | Defendeu uma lei de dados como complemento ao Marco Civil |
| Florence Terada, Febraban | Defendeu envolvimento de vários setores para avançar no tema |
Danilo Doneda, professor da UERJ, defendeu convergência de princípios com outros países, sem submissão a padrões estrangeiros.
Por que o projeto importava para empresas?
Mesmo sem aprovação, o PL 5276/2016 sinalizou o tipo de obrigação que viria: base legal para tratar dados, direitos de acesso e correção, responsabilidade por toda a cadeia e fiscalização por um órgão específico. Para empresas que coletam dados de clientes, como lojas virtuais, plataformas de serviços e aplicativos, era o momento de começar a mapear quais dados tinham, para que os usavam e com quem os compartilhavam.
O que isso significa hoje para quem contrata serviços digitais?
O PL de 2016 é um dos antecessores diretos da legislação de proteção de dados que o Brasil viria a ter. Ao contratar uma software house ou agência, vale verificar se o fornecedor trata dados pessoais com base legal definida, se oferece meios para atender pedidos de acesso e correção e se o contrato define responsabilidades em caso de incidente. São perguntas que já estavam no centro do debate em 2016.
Fontes
- Carta aberta em apoio ao PL 5276/2016 (2 jun. 2016, PDF hospedado pelo Intervozes)
- NIC.br, via lista de anúncios: Iniciativas de proteção de dados pessoais são analisadas em Seminário do NIC.br e CGI.br (ago. 2016)
- Migalhas: MJ apresenta nova versão do anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais (out. 2015)
Compare nota, avaliações verificadas e score, e fale direto com a empresa pela Citeo.
Perguntas frequentes
O que era o PL 5276/2016?
Era o projeto de lei de proteção de dados pessoais apresentado à Câmara dos Deputados em 12 de maio de 2016, a partir do anteprojeto do Ministério da Justiça debatido em consultas públicas de 2010 e 2015. Ele previa direitos dos titulares, regras para o setor público, transferência internacional e um órgão de fiscalização.
Quem apoiou o PL 5276/2016?
Uma carta aberta de 2 de junho de 2016 reuniu 41 organizações, incluindo entidades de defesa do consumidor como Idec e Proteste, coletivos como Intervozes e Coding Rights, centros de pesquisa universitários e organizações internacionais como Access Now e European Digital Rights.
O PL 5276/2016 criava uma autoridade de proteção de dados?
Sim. Segundo a carta aberta, o projeto criava um órgão de fiscalização e um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais. As entidades argumentaram que, por ser de autoria do Executivo, o projeto podia criar os cargos públicos necessários.