Em maio de 2016, a Abinee obteve no Tribunal Regional Federal uma liminar que restabeleceu, para suas associadas, a isenção de PIS/Cofins da Lei do Bem sobre smartphones, tablets e computadores, suspensa pela MP 690 desde janeiro. A entidade estimava que o fim do benefício poderia subir preços em até 10%.
Em 2016, a suspensão da isenção de PIS e Cofins sobre equipamentos de informática e telecomunicações, prevista pela Lei do Bem desde 2005, foi parar na Justiça. Em maio, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) obteve no Tribunal Regional Federal uma liminar que restabeleceu o benefício para as empresas associadas à entidade. A isenção havia sido suspensa a partir de janeiro de 2016 pela Medida Provisória 690, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2015, como parte do ajuste fiscal.
O caso mostrou como uma mudança tributária sobre equipamentos virou disputa judicial num ano de recessão e preços em alta.
O que a MP 690 havia mudado?
A MP 690/2015 suspendeu em 2016 a isenção de PIS e Cofins sobre smartphones, tablets, computadores, notebooks, roteadores e modems, criada pelo Programa de Inclusão Digital da Lei do Bem (Lei 11.196/2005). Pelo texto aprovado, a isenção voltaria pela metade em 2017 e 2018 e integralmente em 2019, segundo o Teletime.
Segundo o Portal Contábeis, com a MP os varejistas passariam a recolher PIS/Cofins de 9,25% sobre eletrônicos nacionais e de 11,25% sobre importados em 2016.
| Período | Situação prevista pela MP 690 |
|---|---|
| 2005 a 2015 | Isenção integral pela Lei do Bem |
| 2016 | Isenção suspensa |
| 2017 e 2018 | Isenção de 50% |
| A partir de 2019 | Isenção integral restabelecida |
O que a liminar decidiu?
Segundo o Portal Contábeis, em reportagem de 3 de maio de 2016:
- Quem pediu: a Abinee, em nome de suas associadas.
- Alcance: a decisão valia apenas para empresas associadas à entidade.
- Argumento: a Abinee sustentou que não havia definição de prazo para o fim do benefício fiscal e que, por isso, a isenção não poderia ser simplesmente anulada.
- Efeito esperado: possibilidade de redução de preços de smartphones, tablets e notebooks vendidos pelas associadas.
- Caráter provisório: a liminar podia ser contestada e valeria até o julgamento do mérito.
A Abinee afirmou que a decisão restabelecia os incentivos do Programa de Inclusão Digital. Em 2015, a entidade havia estimado que, sem a Lei do Bem, os preços dos produtos de tecnologia poderiam subir até 10%.
Por que o tema era sensível em 2016?
O fim temporário da isenção coincidiu com um período difícil para o consumo de tecnologia. No início de 2016, a IDC projetava queda nas vendas de dispositivos no Brasil, para cerca de 40 milhões de celulares, 6 milhões de computadores e 5 milhões de tablets no ano. Com impostos maiores, o custo de equipamentos pesava tanto para consumidores quanto para empresas que precisavam renovar computadores ou equipar equipes.
O que o caso ensina sobre tributação de tecnologia?
O episódio deixa algumas lições práticas para empresas que compram ou vendem equipamentos:
- Benefícios fiscais podem ser suspensos de um ano para outro por medida provisória.
- Decisões judiciais podem criar situações diferentes entre empresas do mesmo setor, como associadas e não associadas.
- Liminares são provisórias e podem ser revertidas no julgamento do mérito.
- Planejamento de compras de equipamentos deve considerar o calendário tributário.
O que isso significa hoje para quem compra tecnologia para a empresa?
Para empresas que renovam parque de computadores ou equipam operações com celulares e tablets, o caso de 2016 mostra que o preço de equipamentos depende de fatores fiscais e judiciais além do câmbio. Comparar propostas de fornecedores considerando a origem do produto, o regime tributário aplicável e alternativas como locação pode fazer diferença relevante no orçamento.
Fontes
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Perguntas frequentes
O que foi a liminar da Abinee sobre a Lei do Bem em 2016?
Foi uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal, noticiada em maio de 2016, que restabeleceu para as empresas associadas à Abinee a isenção de PIS/Cofins sobre produtos de informática e telecomunicações prevista na Lei do Bem e suspensa pela MP 690.
A liminar valia para todas as empresas?
Não. Segundo o Portal Contábeis, a decisão valia apenas para as empresas associadas à Abinee e poderia ser contestada, permanecendo em vigor até o julgamento do mérito.
Quanto os preços poderiam subir sem a Lei do Bem?
Em 2015, a Abinee estimou que, sem a isenção da Lei do Bem, os preços de produtos de tecnologia poderiam subir até 10%. Trata-se de uma estimativa da entidade.