Em 11 de maio de 2016, Dilma Rousseff assinou o Decreto 8.771, que regulamentou o Marco Civil da Internet. Ele definiu exceções à neutralidade da rede, proibiu acordos comerciais que priorizassem pacotes, impôs padrões de segurança e minimização de dados aos provedores e passou a valer em 10 de junho.
Em 11 de maio de 2016, a presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 8.771, que regulamentou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), publicado no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União. O texto definiu em que casos a discriminação ou degradação de tráfego é permitida, estabeleceu procedimentos de guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, criou regras de transparência para pedidos de dados cadastrais feitos por autoridades e definiu quem fiscaliza. O decreto entrou em vigor em 10 de junho de 2016.
Foi o desfecho do processo de regulamentação debatido em consultas públicas desde o início de 2015.
O que o decreto definiu sobre neutralidade da rede?
Segundo análise do advogado Marcos Bruno, publicada no Migalhas, a discriminação ou degradação de tráfego passou a ser admitida apenas como medida excepcional, em dois casos:
- Requisitos técnicos: gerenciamento de rede para preservar estabilidade, segurança e funcionalidade, apenas com medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais, seguindo parâmetros da Anatel e diretrizes do CGI.br.
- Serviços de emergência: comunicações entre prestadores de serviços de emergência e mensagens de alerta à população sobre desastres, com transmissão gratuita.
O decreto também vedou acordos comerciais que comprometessem o caráter público e aberto da internet, priorizassem pacotes com base em arranjos comerciais ou favorecessem aplicações do próprio provedor ou de seu grupo. As ofertas comerciais deveriam preservar "uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa".
Que obrigações de segurança os provedores passaram a ter?
Para quem guarda registros e dados pessoais, o decreto trouxe exigências práticas:
| Exigência | O que significava |
|---|---|
| Controle estrito de acesso | Restringir quem pode acessar os dados guardados |
| Autenticação | Identificar a pessoa que manipula os registros |
| Inventário de acessos | Registrar momento, duração e identidade de quem acessou |
| Proteção técnica | Uso de soluções como criptografia |
| Transparência | Divulgar publicamente as práticas de segurança, de preferência no site |
| Minimização | Guardar o mínimo necessário e excluir os dados quando a finalidade ou o prazo legal terminar |
| Formato | Manter os dados em formato estruturado e interoperável |
O conceito de dado pessoal adotado foi amplo, incluindo identificadores e dados de localização, segundo o Migalhas.
Como ficaram os pedidos de dados por autoridades?
Autoridades administrativas que pedissem dados cadastrais, como filiação, endereço, nome, estado civil e profissão, passaram a ter de indicar o fundamento legal, o motivo e as pessoas envolvidas. Pedidos coletivos genéricos ou inespecíficos foram vedados, e os órgãos federais passaram a ter de publicar estatísticas anuais dessas solicitações.
Quem fiscaliza?
Segundo a análise de Marcos Bruno, o decreto distribuiu a fiscalização entre três estruturas:
- Anatel: regulação, fiscalização e apuração de infrações.
- Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon): fiscalização e apuração de infrações.
- Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: apuração de infrações à ordem econômica.
Os órgãos deveriam atuar de forma colaborativa, e as sanções poderiam alcançar empresas com sede no exterior.
O que isso significa hoje para quem contrata desenvolvimento e hospedagem?
O decreto de 2016 antecipou práticas que hoje são básicas em proteção de dados: controle de acesso, registro de quem acessou, criptografia, minimização e transparência. Ao contratar uma software house ou empresa de hospedagem para um sistema que guarda registros de usuários, vale exigir esses controles na especificação e no contrato, com responsabilidade clara sobre a guarda e a exclusão dos dados.
Fontes
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Perguntas frequentes
O que é o Decreto 8.771/2016?
É o decreto assinado em 11 de maio de 2016 que regulamentou o Marco Civil da Internet. Ele trata das exceções à neutralidade da rede, da guarda e proteção de dados por provedores, dos pedidos de dados cadastrais por autoridades e da fiscalização. Entrou em vigor em 10 de junho de 2016.
Quando a neutralidade da rede pode ser quebrada, segundo o decreto?
Apenas de forma excepcional, por requisitos técnicos indispensáveis ao gerenciamento da rede, com medidas compatíveis com padrões internacionais, ou para priorizar serviços de emergência, como alertas à população sobre desastres.
Quem fiscaliza o cumprimento do Marco Civil?
Segundo o decreto, Anatel, Senacon e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, cada um em sua área, atuando de forma colaborativa.