Em março de 2016, o relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos da Câmara propôs tratar o endereço IP como dado cadastral, obrigar plataformas a impedir conteúdo similar ao removido e permitir bloqueio de sites. O CGI.br criticou os pontos e alertou para o risco de fragmentação da rede.
Em 2016, a CPI dos Crimes Cibernéticos da Câmara dos Deputados divulgou um relatório final, em 30 de março, com propostas que alteravam o Marco Civil da Internet. Entre elas estavam tratar o endereço IP como dado cadastral que identifica uma pessoa, obrigar provedores de aplicações a impedir a volta de conteúdo "idêntico ou similar" a outro já removido e abrir uma exceção à neutralidade de rede para permitir bloqueio de sites e aplicativos. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) reagiu em 6 de abril e, de novo, em 3 de maio, com críticas técnicas e jurídicas.
Para empresas que operam plataformas digitais, as propostas significavam novas obrigações de monitoramento e risco de bloqueio de serviços inteiros.
O que o relatório da CPI propunha?
Segundo a nota do CGI.br de 6 de abril de 2016, os pontos mais sensíveis do relatório eram quatro.
| Proposta da CPI | Crítica do CGI.br |
|---|---|
| Incluir no art. 21 do Marco Civil a remoção, sem ordem judicial, de conteúdo com "crimes contra a honra de maneira acintosa" | Expressão difícil de definir e sujeita a interpretação subjetiva em remoções extrajudiciais |
| Obrigar provedores de aplicações a impedir a disponibilização de "conteúdo idêntico ou similar" ao removido | Termo impreciso, que poderia configurar censura prévia |
| Tratar o endereço IP como dado cadastral de identificação pessoal | O IP não é identificador fixo; localiza uma máquina e costuma ser atribuído dinamicamente a cada conexão |
| Criar exceção à neutralidade de rede para bloquear sites e aplicativos por filtragem | Proposta sem vínculo com critérios técnicos, que equivaleria a censura de conteúdo |
O CGI.br pediu o adiamento da votação do relatório e se ofereceu para discutir os temas com a CPI e outras comissões.
Por que o bloqueio de aplicativos preocupou?
Em 30 de abril, sub-relatórios da CPI sobre instituições financeiras e comércio virtual e sobre crimes contra crianças e adolescentes publicaram uma nota de esclarecimento que propunha o bloqueio amplo, pelos provedores de conexão, de sites e aplicativos sem representação no Brasil "precipuamente dedicados" a oito tipos de crime. Em 3 de maio, o CGI.br respondeu, por mais de dois terços de seus membros, com três argumentos:
- Punição coletiva: a expressão "precipuamente dedicada" poderia inviabilizar plataformas de compartilhamento de informação por causa do conteúdo ilegal de alguns usuários, punindo todos os demais.
- Fragmentação da rede: o bloqueio integral foi classificado como medida extrema e desproporcional, capaz de ameaçar a estabilidade, a segurança e o funcionamento da internet.
- Efeito fora do país: como o Brasil fornece conectividade a países vizinhos, bloqueios aqui poderiam afetar usuários de outras jurisdições.
A nota citava o WhatsApp como exemplo de aplicação que poderia ser atingida e lembrou que o Congresso dos Estados Unidos abandonou os projetos PIPA e SOPA após forte reação pública. Na mesma semana, em 2 de maio, um juiz de Lagarto (SE) ordenou o bloqueio do WhatsApp por 72 horas, segundo a Forbes Brasil.
Qual era o princípio defendido pelo CGI.br?
Nas duas notas, o CGI.br repetiu a ideia de que o combate a ilícitos na internet deve atingir os responsáveis finais pelos conteúdos, e não os intermediários ou a infraestrutura. O princípio está no Decálogo do CGI.br e inspirou o Marco Civil, aprovado em 2014.
O que estava em jogo para empresas de tecnologia?
As propostas, se aprovadas como estavam, teriam efeitos práticos para quem desenvolve e opera serviços online:
- Necessidade de sistemas de filtragem para impedir conteúdo "similar", com alto custo e risco de erro.
- Mais remoções extrajudiciais, com critérios subjetivos.
- Guarda e tratamento de IPs como dado de identificação, com impacto em privacidade.
- Risco de bloqueio de serviços inteiros por causa de parte dos usuários.
O que isso significa hoje para quem contrata desenvolvimento de plataformas?
O debate de 2016 mostra que a regulação de plataformas muda com frequência e que requisitos de moderação, guarda de registros e resposta a ordens judiciais precisam ser previstos no projeto. Ao contratar uma software house para criar um marketplace, rede social ou aplicativo com conteúdo de usuários, vale incluir na especificação fluxos de denúncia e remoção, registro de ações de moderação e um processo para atender ordens judiciais com segurança.
Fontes
- CGI.br, via lista de anúncios do NIC.br: nota de esclarecimento sobre o Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos (6 abr. 2016)
- CGI.br, via lista de anúncios do NIC.br: Bloqueio integral a sítio ou aplicação como o WhatsApp é medida extrema (3 maio 2016)
- Forbes Brasil: Justiça decreta novo bloqueio do WhatsApp no Brasil (jul. 2016)
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Perguntas frequentes
O que foi a CPI dos Crimes Cibernéticos?
Foi uma comissão parlamentar de inquérito da Câmara dos Deputados cujo relatório final, divulgado em 30 de março de 2016, propôs mudanças no Marco Civil da Internet e em outras leis, como tratar o IP como dado cadastral e permitir bloqueio de sites e aplicativos.
Por que o CGI.br criticou o relatório da CPI?
Em nota de 6 de abril de 2016, o CGI.br afirmou que as propostas usavam termos imprecisos, poderiam levar a censura prévia, ignoravam o funcionamento técnico dos endereços IP e criavam uma exceção à neutralidade de rede sem critério técnico.
A CPI propôs bloquear aplicativos como o WhatsApp?
Uma nota de sub-relatores da CPI, de 30 de abril de 2016, propôs o bloqueio amplo de sites e aplicativos sem representação no Brasil dedicados principalmente a determinados crimes. O CGI.br citou o WhatsApp como exemplo de aplicação que poderia ser afetada e classificou o bloqueio integral como medida extrema.