Em outubro de 2016, um substitutivo a quatro projetos de lei na Câmara propôs um Cadastro Nacional de Acesso à Internet, com registro do usuário a cada conexão e bloqueio automático de conteúdo para crianças nos aparelhos. O CGI.br apontou inviabilidade técnica, custos e riscos à privacidade.
Em 2016, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados analisou um substitutivo a quatro projetos de lei (PL 2390/2015, 3597/2015, 5016/2016 e 5096/2016) que criava um Cadastro Nacional de Acesso à Internet. Segundo o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a proposta previa que todos os usuários fossem identificados no cadastro a cada conexão, que todos os terminais de acesso viessem com aplicativo de bloqueio automático de conteúdo impróprio para crianças e adolescentes e que uma base mantida pelo poder público fosse sincronizada com os provedores de conexão. Em 18 de outubro, o CGI.br divulgou nota expressando "grande preocupação" com a proposta.
O caso mostra como objetivos legítimos, como a proteção de crianças, podem gerar propostas com impacto técnico e de privacidade sobre toda a rede.
O que a proposta previa?
Segundo a nota do CGI.br, o parecer e o substitutivo, conhecidos pelo comitê em 5 de outubro de 2016, estabeleciam três pontos principais:
- Cadastro a cada conexão: todos os usuários seriam registrados no cadastro sempre que se conectassem.
- Bloqueio embarcado: terminais de acesso à internet viriam com aplicativo que bloquearia automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a sites impróprios.
- Base sincronizada: uma base de dados mantida pelo poder público seria exportada e sincronizada com os provedores de conexão.
Integrantes da comissão pediram vista conjunta do processo após a apresentação do parecer.
Quais foram as objeções do CGI.br?
A nota reuniu argumentos técnicos, econômicos e de direitos:
| Tipo de argumento | Objeção apresentada pelo CGI.br |
|---|---|
| Papel da família | A classificação de conteúdo pelos provedores marginalizaria o papel dos pais no controle do que os filhos acessam |
| Ferramentas existentes | Softwares de controle parental já existem e sua escolha é livre, conforme o artigo 29 do Marco Civil |
| Custos | Sistemas de controle embarcados encareceriam os equipamentos, custo que seria repassado ao consumidor e poderia prejudicar pequenas e médias empresas |
| IP compartilhado | Muitos usuários compartilham o mesmo IP público, e roteadores autenticam só no ponto principal, o que inviabiliza controle por usuário |
| Burla | O cadastro poderia ser contornado com credenciais falsas ou de terceiros e ferramentas de mascaramento de conexão |
| Escala | Sincronizar a base com milhares de provedores traria riscos de escalabilidade, interoperabilidade e falhas |
| Privacidade | O cadastro obrigatório estimularia coleta massiva e desnecessária de dados, em conflito com o artigo 8º do Marco Civil |
Para o CGI.br, a proposta criaria uma "nova gama de riscos aos cidadãos que se pretende proteger". O comitê defendeu que a proteção de crianças exigia esforços coordenados entre governo, sociedade civil, comunidade científica e provedores.
Como a proposta se encaixava no debate da época?
O projeto foi mais um de uma série de iniciativas legislativas que, entre 2015 e 2017, buscaram ampliar a identificação de usuários ou a remoção de conteúdo online. Em outubro de 2017, ao criticar um dispositivo da reforma eleitoral (PLC 110/2017), o CGI.br voltou a citar sua nota de 2016 sobre o Cadastro Nacional de Acesso à Internet como parte de suas posições consolidadas.
O que o caso ensina para quem desenvolve sistemas?
O debate traz lições que valem para qualquer projeto que envolva identificação de usuários:
- Identificação tem custo: coletar e sincronizar dados de identidade em escala exige infraestrutura e segurança.
- Endereço IP não identifica pessoa: compartilhamento de IP torna esse dado insuficiente para identificar indivíduos.
- Dados coletados viram risco: quanto mais dados pessoais uma base guarda, maior o impacto de um vazamento.
- Controles podem ser burlados: mecanismos de bloqueio precisam considerar formas de contorno.
O que isso significa hoje para quem contrata plataformas digitais?
Ao contratar uma software house para um serviço que exige cadastro ou verificação de idade, vale discutir com o fornecedor qual é o mínimo de dados necessário, como esses dados serão protegidos e quais limitações técnicas existem. Propostas que prometem identificação perfeita de usuários com base em dados de conexão merecem desconfiança.
Fontes
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Perguntas frequentes
O que era o Cadastro Nacional de Acesso à Internet?
Era uma proposta analisada em 2016 na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, em substitutivo aos PLs 2390/2015, 3597/2015, 5016/2016 e 5096/2016. Segundo o CGI.br, previa o registro dos usuários a cada conexão e aplicativos de bloqueio automático de conteúdo impróprio para crianças nos terminais de acesso.
Por que o CGI.br se opôs ao cadastro?
Em nota de 18 de outubro de 2016, o CGI.br apontou inviabilidade técnica, como o compartilhamento de IPs, possibilidade de burla, custos repassados aos consumidores, riscos de escala e coleta massiva de dados pessoais, em conflito com o Marco Civil da Internet.
O endereço IP identifica uma pessoa?
Não necessariamente. Segundo o CGI.br, muitos usuários compartilham o mesmo IP público, e os roteadores costumam autenticar apenas no ponto principal de acesso, o que impede o controle individual por usuário com base nesse dado.