# Contrato de agência de marketing: cláusulas essenciais para os dois lados — Citeo

> Um contrato de agência de marketing equilibrado define escopo e exclusões, remuneração e reajuste, prazo e aviso prévio, titularidade de contas, dados e cr...

Fonte: https://mail.citeo.com.br/artigo/contrato-de-agencia-de-marketing-clausulas · Atualizado em 21/10/2026

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 Contratação# Contrato de agência de marketing: cláusulas essenciais para os dois lados

 **Redação Citeo** Publicado em 18/10/2026 Revisado em 18/10/2026 7 min de leitura 

  Resposta rápidaUm contrato de agência de marketing equilibrado define escopo e exclusões, remuneração e reajuste, prazo e aviso prévio, titularidade de contas, dados e criativos, papéis na LGPD, compra de mídia, confidencialidade, limites de responsabilidade e uso em portfólio. Cláusulas claras evitam a maior parte dos conflitos.

 

Um contrato de agência de marketing equilibrado precisa definir escopo e exclusões, remuneração e reajuste, prazo, aviso prévio e rescisão, titularidade de contas, dados e criativos, papéis de cada parte na LGPD, regras de compra de mídia, confidencialidade, limites de responsabilidade e autorização para uso em portfólio. Essas cláusulas protegem os dois lados e evitam a maior parte dos conflitos, que costumam nascer de escopo vago e de saídas mal planejadas.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o caso concreto.

## Que princípios do Código Civil orientam o contrato?

Contratos entre agência e cliente empresarial são, em regra, contratos civis de prestação de serviços regidos pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Três pontos merecem atenção:

- **Liberdade contratual com limites.** O art. 421, com a redação da Lei 13.874/2019, diz que a liberdade contratual é exercida nos limites da função social do contrato e que, nas relações privadas, prevalecem a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Ou seja, o que as partes escrevem tende a ser respeitado, e por isso precisa estar bem escrito.
- **Prazo máximo da prestação de serviço.** O art. 598 estabelece que a prestação de serviço não pode ser convencionada por mais de quatro anos. Contratos longos costumam prever prazo inicial menor com renovação.
- **Resilição unilateral.** O art. 473 prevê que a resilição unilateral opera por denúncia notificada à outra parte. Se uma das partes fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia só produz efeito depois de prazo compatível com esses investimentos.

O guia de modelos de contratação do IAB Brasil lembra ainda que, na relação com veículos de mídia, a agência costuma atuar por conta e ordem do anunciante, o que precisa estar refletido no contrato.

## Quais cláusulas não podem faltar?

CláusulaO que deve definirProtege principalmenteObjeto e escopoEntregas, quantidades, canais, frequência e o que está foraOs dois ladosRemuneraçãoModelo, valor, vencimento, regras de variável e de mídiaAgênciaReajusteÍndice, periodicidade e revisão de escopoOs dois ladosPrazo e rescisãoPrazo inicial, renovação, aviso prévio e multasOs dois ladosPropriedade intelectualCessão ou licença de criativos, modalidades de uso, materiais de terceirosClienteContas e dadosTitularidade de contas de anúncio, analytics, domínios e basesClienteProteção de dadosPapéis na LGPD, instruções, segurança, incidentes, devoluçãoOs dois ladosCompra de mídiaQuem paga as plataformas, prazos e responsabilidade por inadimplênciaAgênciaConfidencialidadeInformações protegidas e prazo de sigiloOs dois ladosResponsabilidadeLimites, obrigações de meio e de resultado, cláusula penalOs dois ladosPortfólio e avaliaçãoAutorização para citar o cliente, publicar cases e pedir avaliaçãoAgência

## Como escrever escopo e remuneração sem brechas?

O escopo é a cláusula que mais gera conflito. Descreva entregas em quantidade e frequência e liste o que não está incluído, como produção audiovisual, ferramentas, mídia e fotografia. Defina o que acontece quando o volume passa do combinado: banco de horas, pacote adicional ou revisão do valor.

Na remuneração, registre:

- o modelo, seja fee, FTE, hora, projeto, variável ou percentual sobre mídia;
- para a parcela variável, os indicadores, a fonte oficial de dados e o período de apuração;
- prazo de pagamento e consequências do atraso;
- critério e periodicidade de reajuste;
- quando o escopo e o preço serão revistos, com data marcada.

Os modelos de remuneração estão detalhados em [modelos de precificação de agência](/artigo/modelos-de-precificacao-de-agencia-de-marketing) e, do ponto de vista do cliente, em [fee mensal, performance ou híbrido](/artigo/fee-mensal-performance-ou-hibrido-como-remunerar-agencia).

## Como tratar prazo, aviso prévio e multa?

Trabalhos como SEO, conteúdo e construção de base levam meses para mostrar resultado. Um prazo mínimo inicial protege a agência do investimento de entrada e dá ao cliente tempo para avaliar.

Pontos a definir:

- prazo inicial e forma de renovação, respeitando o limite de quatro anos do art. 598 para cada período contratado;
- aviso prévio para rescisão sem motivo, em dias;
- hipóteses de rescisão por descumprimento, com prazo para correção;
- multa por rescisão antecipada, se houver.

Sobre multas, o Código Civil limita a cláusula penal ao valor da obrigação principal (art. 412) e prevê sua redução equitativa pelo juiz quando a obrigação foi cumprida em parte ou quando o valor é manifestamente excessivo (art. 413). Multas desproporcionais tendem a ser contestadas.

## Quem fica com criativos, contas e dados?

Esta é a cláusula mais importante para o cliente e a que mais gera disputa na saída.

**Criativos e direitos autorais.** Pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), a transmissão total e definitiva de direitos só é admitida por estipulação contratual escrita (art. 49, II), a cessão vale apenas para modalidades de uso existentes na data do contrato (art. 49, V) e, sem especificação, o contrato é interpretado de forma restritiva (art. 49, VI). O art. 50 determina que a cessão seja sempre por escrito. Por isso, o contrato deve dizer se há cessão ou licença, para quais usos, por quanto tempo e em quais territórios. Fotos de banco de imagens, fontes e trilhas licenciadas por terceiros seguem as licenças originais e devem ser identificadas.

**Contas e ativos digitais.** Contas de anúncio, Analytics, Search Console, perfis em redes sociais, domínios e ferramentas devem estar em nome do cliente, com a agência como usuária autorizada. O contrato deve prever a entrega de acessos e históricos ao final.

**Dados.** Bases de leads e clientes pertencem ao cliente. O contrato deve dizer o que a agência faz com essas bases durante e depois da relação.

## Como tratar a LGPD no contrato?

Na maior parte das operações, o cliente é o **controlador**, a quem competem as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, e a agência é a **operadora**, que realiza o tratamento em nome dele (Lei 13.709/2018, art. 5º, VI e VII). A cláusula de proteção de dados deve prever:

- que a agência trata os dados segundo as instruções do controlador (art. 39);
- registro das operações de tratamento (art. 37);
- medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46);
- prazo e forma de aviso em caso de incidente de segurança;
- regras para subcontratação de ferramentas e fornecedores;
- devolução ou eliminação dos dados ao fim do contrato.

Em algumas situações, a agência pode tomar decisões próprias sobre dados e passar a ser controladora em relação a elas. Vale mapear cada fluxo. O [checklist de LGPD para empresas digitais](/artigo/lgpd-empresas-digitais-checklist-adequacao) ajuda nesse mapeamento.

## E a compra de mídia?

Quando a agência compra mídia em nome do cliente, o contrato deve definir quem paga as plataformas, se o pagamento é feito diretamente pelo cliente ou repassado pela agência, os prazos e quem responde por inadimplência. Se houver percentual sobre a verba, explicite a base de cálculo. Também é útil deixar claro se a agência recebe bonificações de veículos e como isso é tratado.

## Que outras cláusulas evitam conflitos?

- **Confidencialidade**, com prazo que sobrevive ao contrato.
- **Obrigações do cliente**, como prazos de aprovação, fornecimento de informações e acessos. Atrasos do cliente não devem ser cobrados como falha da agência.
- **Natureza da obrigação.** Em marketing, a agência normalmente assume obrigação de meio, salvo metas expressamente contratadas.
- **Limite de responsabilidade**, proporcional ao valor do contrato.
- **Uso em portfólio e avaliações**, com aprovação prévia do texto do case.
- **Foro ou forma de solução de conflitos**, como mediação antes de ação judicial.

## Próximo passo

Contratos claros geram relações mais longas e clientes dispostos a recomendar. Se você é agência, [crie ou reivindique o perfil gratuito na Citeo](/cadastro) e convide clientes para avaliações verificadas. Se você está contratando, compare agências pelos [rankings](/rankings), que seguem [metodologia pública](/metodologia).

## Fontes

- [Câmara dos Deputados — Lei 10.406/2002 (Código Civil), texto atualizado](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html) — texto oficial do Código Civil
- [Planalto — Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 421](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) — redação dada pela Lei 13.874/2019: liberdade contratual, intervenção mínima e excepcionalidade da revisão
- [Planalto — Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 598](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) — limite de quatro anos para a prestação de serviço
- [Planalto — Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 473](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) — resilição unilateral e prazo compatível com investimentos
- [Migalhas — Limitação da cláusula penal: apontamentos para a reforma do CC](https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-patrimoniais/416866/limitacao-da-clausula-penal-apontamentos-para-a-reforma-do-cc) — arts. 412 e 413: limite e redução equitativa da cláusula penal
- [Planalto — Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais)](https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm) — arts. 49 e 50: cessão por escrito, modalidades existentes e interpretação restritiva
- [Planalto — Lei 13.709/2018 (LGPD)](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) — arts. 5º, 37, 39 e 46: controlador, operador, registro, instruções e segurança
- [IAB Brasil — Guia de modelos de contratação (2021)](https://www.abap.com.br/wp-content/uploads/2021/09/iab-brasilguia-de-modelos-de-contratacaoagosto-2021v2.pdf) — contrato de agência e atuação por conta e ordem do anunciante

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## Perguntas frequentes

### Contrato de agência de marketing tem prazo máximo?

O Código Civil, no art. 598, limita a prestação de serviço a quatro anos por contrato. Na prática, agências e clientes costumam firmar prazos menores com renovação. Para situações específicas, vale confirmar o enquadramento com um advogado.

### Quem é dono das peças criadas pela agência?

Depende do contrato. A Lei 9.610/1998 exige que a cessão de direitos autorais seja feita por escrito e interpreta o contrato de forma restritiva quando as modalidades de uso não estão especificadas. Por isso, o contrato deve dizer expressamente se há cessão ou licença e para quais usos.

### A agência é controladora ou operadora na LGPD?

Na maior parte dos casos, a agência é operadora, porque trata dados pessoais em nome do cliente e segundo as instruções dele. Se a agência tomar decisões próprias sobre finalidade e meios do tratamento, pode ser considerada controladora nessas operações. O contrato deve deixar os papéis claros.

### Multa por rescisão antecipada é válida?

Pode ser, desde que proporcional. O Código Civil limita a cláusula penal ao valor da obrigação principal e permite que o juiz a reduza quando a obrigação foi cumprida em parte ou o valor é manifestamente excessivo. Multas que tentam prender o cliente a um contrato insatisfatório costumam gerar disputa.

### A agência pode publicar o case de um cliente sem autorização?

Não é recomendável. O ideal é que o contrato preveja o uso do nome do cliente em portfólio e a publicação de cases mediante aprovação prévia do texto. Isso evita conflitos de confidencialidade, de direitos autorais e de proteção de dados.

  

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