# LGPD entra em vigor em setembro de 2020: como foi a reviravolta no calendário da lei — Citeo

> A LGPD passou a valer em 18 de setembro de 2020, depois de o Senado derrubar o adiamento previsto em medida provisória. As sanções administrativas, porém,...

Fonte: https://mail.citeo.com.br/artigo/2020-lgpd-entra-em-vigor-setembro · Atualizado em 21/10/2026

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 Retrospectiva 2020 · Segurança# LGPD entra em vigor em setembro de 2020: como foi a reviravolta no calendário da lei

 **Redação Citeo** Publicado em 31/12/2020 Revisado em 17/10/2026 **Período analisado: 2020** 3 min de leitura 

  Resposta rápidaA LGPD passou a valer em 18 de setembro de 2020, depois de o Senado derrubar o adiamento previsto em medida provisória. As sanções administrativas, porém, ficaram para agosto de 2021, por força da Lei 14.010, e a ANPD ainda estava em estruturação.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o texto que resultou da votação da medida provisória que pretendia adiá-la. Uma MP do fim de abril de 2020 previa empurrar a vigência para maio de 2021, mas o Senado derrubou esse trecho. As sanções administrativas, no entanto, continuaram adiadas para agosto de 2021, por causa da Lei 14.010, sancionada em junho de 2020. Para empresas e fornecedores de tecnologia, a lei passou a valer em um ano em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda estava sendo estruturada.

## Como a LGPD chegou a setembro de 2020?

A lei teve um calendário acidentado. Segundo o Olhar Digital, que publicou a notícia em 18 de setembro de 2020:

DataEvento14/08/2018LGPD aprovada no governo Michel Temer, com vigência original em agosto de 2020Fim de abril de 2020Medida provisória propõe adiar a vigência para maio de 2021Junho de 2020Lei 14.010 adia a aplicação das sanções administrativas para agosto de 2021Antes da sançãoSenado derruba, em menos de seis horas de votação, o artigo da MP que adiava a vigência17/09/2020Sanção presidencial do texto aprovado18/09/2020LGPD começa a valer, após publicação no Diário Oficial

O Olhar Digital explicou que, pelo prazo de 15 dias para a sanção do projeto de lei de conversão, a LGPD entraria em vigor de qualquer forma, com ou sem sanção, depois que os senadores derrubaram o artigo 4º da MP.

A vigência em agosto de 2020 vinha da Medida Provisória 869, de dezembro de 2018, que havia adiado o prazo original de fevereiro de 2020.

## O que passou a valer e o que ficou para depois?

Com a vigência, as regras da LGPD sobre bases legais, direitos dos titulares, segurança e responsabilidade de controladores e operadores deixaram de ser apenas um horizonte de adaptação.

O que ficou para depois:

- **Sanções administrativas da ANPD:** adiadas para agosto de 2021 pela Lei 14.010.
- **Estrutura da ANPD:** após a decisão do Senado, o governo publicou um decreto sobre a estrutura da autoridade, ligada diretamente à Presidência. O Olhar Digital ressaltou que o decreto, por si só, não garantia que a autoridade estivesse efetivamente criada e funcionando.

## Que críticas apareceram?

O advogado e professor Danilo Doneda questionou, na reportagem do Olhar Digital, a estrutura do conselho ligado à Presidência: "Para que serve um conselho se o presidente é quem vai nomear". A crítica retomava um ponto que vinha desde 2018, quando a ANPD foi vetada na sanção da lei e depois criada por medida provisória como órgão da Presidência da República.

## O que mudou para empresas e fornecedores?

Para empresas que tratam dados pessoais, e para fornecedores que tratam dados em nome delas, setembro de 2020 encerrou o período de espera. Alguns pontos ganharam urgência:

1. Ter um mapa de quais dados pessoais são tratados, por quê e onde.
2. Definir a base legal de cada tratamento.
3. Indicar o encarregado e publicar o canal de contato.
4. Revisar contratos com fornecedores, definindo papéis de controlador e operador.
5. Preparar processos para atender pedidos de titulares e responder a incidentes.

Software houses, agências e provedores de nuvem são diretamente afetados por esses pontos, já que muitas vezes atuam como operadores dos dados de seus clientes.

## O que isso significa hoje?

A entrada em vigor em 2020 marcou o momento em que a LGPD deixou de ser projeto e passou a ser obrigação. Ao contratar um fornecedor de tecnologia ou marketing, peça que ele explique seu papel no tratamento dos dados, os controles de segurança que aplica e como comunicaria um incidente. A Citeo reúne [empresas de cibersegurança](/empresas/cyber) e [software houses](/empresas/software) para comparação. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

## Fontes

- [Olhar Digital: LGPD, Bolsonaro sanciona e lei começa a valer nesta sexta-feira (18/09/2020)](https://olhardigital.com.br/noticia/lgpd-bolsonaro-sanciona-e-lei-comeca-a-valer-nesta-sexta-feira/107251)
- [SMA Advogados: Medida Provisória nº 869/18 cria a ANPD e altera prazo para entrada em vigor da LGPD](https://smabr.com/medida-provisoria-no-869-18-cria-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-e-altera-prazo-para-entrada-em-vigor-da-lgpd)
- [Teletime: Temer sanciona lei de proteção de dados pessoais, mas veta a agência reguladora (14/08/2018)](https://teletime.com.br/14/08/2018/temer-sanciona-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-mas-veta-a-agencia-reguladora/)

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## Perguntas frequentes

### Quando a LGPD entrou em vigor?

Em 18 de setembro de 2020, após a sanção presidencial de 17 de setembro e a publicação no Diário Oficial da União.

### As multas da LGPD valeram a partir de 2020?

Não. A Lei 14.010, de junho de 2020, adiou a aplicação das sanções administrativas para agosto de 2021.

### Por que a LGPD não foi adiada para 2021?

Uma medida provisória do fim de abril de 2020 previa adiar a vigência para maio de 2021, mas o Senado derrubou esse trecho, e a lei passou a valer em setembro de 2020.

  

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