# Eleições de 2018: a primeira campanha com impulsionamento pago nas redes sociais — Citeo

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Fonte: https://mail.citeo.com.br/artigo/2018-impulsionamento-pago-nas-eleicoes · Atualizado em 21/10/2026

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 Retrospectiva 2018 · Crescimento# Eleições de 2018: a primeira campanha com impulsionamento pago nas redes sociais

 **Redação Citeo** Publicado em 31/12/2018 Revisado em 17/10/2026 **Período analisado: 2018** 3 min de leitura 

  Resposta rápidaA reforma política de 2017 (Lei 13.488) permitiu que candidatos, partidos e coligações pagassem para impulsionar conteúdos em redes sociais e buscadores. As eleições de 2018 foram as primeiras com essa regra, que exigia contratação direta com a plataforma.

 

As eleições gerais de 2018 foram as primeiras no Brasil em que candidatos, partidos e coligações puderam pagar para impulsionar conteúdo em redes sociais e priorizar resultados em buscadores. A permissão veio da Lei 13.488/2017, a reforma política aprovada pelo Congresso em outubro de 2017. A regra exigia contratação direta com o provedor da aplicação, com sede e foro no país, e manteve proibidas outras formas de propaganda paga na internet, como anúncios em portais e sites.

## O que a Lei 13.488 permitiu?

Segundo reportagem da TI Inside publicada em 8 de janeiro de 2018, a reforma liberou duas modalidades:

- o **impulsionamento pago** de conteúdos em redes sociais;
- a **priorização paga** de conteúdos em buscadores, como Google e Yahoo.

O texto previa que o impulsionamento deveria ser "contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet", e que esse provedor precisava ter sede e foro no Brasil. Os gastos tinham de constar da prestação de contas da campanha.

## O que continuou proibido?

A mesma reportagem listou os limites da nova regra:

RegraComo ficou para 2018Quem podia contratarCandidatos, partidos e coligaçõesOndeRedes sociais (impulsionamento) e buscadores (priorização)ComoContratação direta com o provedor, com sede e foro no paísAnúncios em portais e sites de empresasContinuaram proibidosAnonimatoVedado durante a campanhaDia da eleiçãoProibido publicar conteúdo novo ou impulsionar conteúdo já publicadoPrestação de contasGastos com impulsionamento declaradosRegulamentaçãoA cargo do Tribunal Superior Eleitoral

Publicar ou impulsionar conteúdo no dia da votação passou a ser tratado como crime eleitoral, e apenas postagens já publicadas podiam permanecer no ar. A lei também tratou da responsabilidade dos provedores: em caso de ordem judicial de remoção, a plataforma só responderia por danos se descumprisse a decisão específica.

## Como o TSE detalhou a regra?

O Manual de Propaganda Eleitoral 2018 do TRE de Santa Catarina, baseado na Resolução TSE 23.551/2017, explicou que continuava "vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga" na internet, com o impulsionamento como exceção. Para usá-lo, o conteúdo precisava ser identificado de forma inequívoca como impulsionado e trazer, de modo claro e legível, o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral". O manual previa multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro do valor gasto se fosse maior, em caso de descumprimento.

## Por que isso foi uma mudança para o marketing digital?

Com a reforma, ferramentas que anunciantes comerciais já usavam, como o impulsionamento de posts, passaram a fazer parte das campanhas políticas, mas dentro de regras próprias. O manual do TRE-SC também vedou o uso de ferramentas não oferecidas pelo próprio provedor para alterar o alcance da propaganda.

Para agências e profissionais de mídia, isso trouxe algumas exigências práticas:

1. Separar contas de anúncio eleitorais de contas comerciais.
2. Contratar o impulsionamento diretamente com as plataformas.
3. Garantir a identificação clara de quem paga pelo conteúdo.
4. Registrar valores para a prestação de contas.
5. Interromper impulsionamentos antes do dia da eleição.

## Como as plataformas e o debate público reagiram?

O ano de 2018 também foi marcado pela discussão sobre desinformação em aplicativos de mensagens, que não eram alcançados pela lógica do impulsionamento. Em julho, o WhatsApp passou a testar limites de encaminhamento de mensagens, citando a preocupação com boatos em eleições de países como o Brasil. Nas redes sociais, o impulsionamento pago ficou sujeito a identificação e controle, enquanto a circulação em grupos de mensagens seguia outra dinâmica.

## O que isso significa hoje?

A experiência de 2018 mostrou que publicidade digital regulada exige processos: contratação formal, identificação do anunciante, registro de gastos e respeito a prazos. Mesmo fora do contexto eleitoral, essas práticas ajudam empresas a manter controle sobre suas contas de mídia. Ao contratar uma agência, pergunte quem é o titular das contas de anúncio e como os gastos são documentados. A Citeo permite comparar [agências de marketing](/empresas/marketing) por especialidade.

## Fontes

- [TI Inside: Postagens pagas nas redes sociais serão permitidas na campanha eleitoral deste ano (08/01/2018)](https://tiinside.com.br/08/01/2018/postagens-pagas-nas-redes-sociais-serao-permitidas-na-campanha-eleitoral-deste-ano/)
- [Mobile Time: WhatsApp testa limite de encaminhamento de mensagens (20/07/2018)](https://www.mobiletime.com.br/noticias/20/07/2018/whatsapp-testa-limite-de-encaminhamento-de-mensagens/)
- [TRE-SC: Manual de Propaganda Eleitoral 2018](https://apps.tre-sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/institucional/publicacoes/imagens/Manual_de_Propaganda_Eleitoral_2018.pdf)

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## Perguntas frequentes

### Em que ano o impulsionamento pago foi permitido nas eleições?

A permissão veio com a Lei 13.488, aprovada em outubro de 2017. As eleições gerais de 2018 foram as primeiras a usar a regra.

### Quem podia pagar por impulsionamento em 2018?

Apenas candidatos, partidos e coligações, com contratação feita diretamente com o provedor da aplicação, que precisava ter sede e foro no Brasil.

### Anúncios em sites e portais foram liberados?

Não. A lei manteve proibidas outras formas de propaganda paga na internet, como anúncios em portais e sites de empresas.

### Era permitido impulsionar conteúdo no dia da eleição?

Não. Publicar conteúdo novo ou impulsionar conteúdo já publicado no dia da eleição passou a ser considerado crime; apenas as postagens já existentes podiam permanecer no ar.

  

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