# Em 2017, a Lei da Terceirização e a reforma trabalhista mudaram regras de contratação em TI — Citeo

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Fonte: https://mail.citeo.com.br/artigo/2017-terceirizacao-e-teletrabalho-na-contratacao-de-ti · Atualizado em 21/10/2026

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 Retrospectiva 2017 · Contratação# Em 2017, a Lei da Terceirização e a reforma trabalhista mudaram regras de contratação em TI

 **Redação Citeo** Publicado em 31/12/2017 Revisado em 17/10/2026 **Período analisado: 2017** 3 min de leitura 

  Resposta rápidaEm 2017, a Lei 13.429, sancionada em 31 de março, permitiu terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, com responsabilidade subsidiária do contratante. Em novembro, a reforma trabalhista (Lei 13.467) regulamentou o teletrabalho, com contrato definindo quem paga os equipamentos.

 

Em 2017, duas leis mudaram a forma de contratar serviços e profissionais no Brasil, com efeito direto sobre o setor de tecnologia. Em 31 de março, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.429/2017, originada do PL 4.302/98, que passou a permitir a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim. Mais tarde no ano, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu na CLT regras para o teletrabalho, definido como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação.

Para empresas que contratam software houses, alocam profissionais ou montam equipes remotas, as duas mudanças alteraram o desenho dos contratos.

## O que a Lei da Terceirização mudou?

Antes da lei, o tema era regulado principalmente pela Súmula 331 do TST, um entendimento da Justiça do Trabalho que preenchia a lacuna legislativa, segundo análise publicada no Migalhas. Os principais pontos da Lei 13.429/2017 foram:

PontoO que a lei estabeleceuAlcanceA terceirização pode abranger qualquer atividade da empresa, incluindo a atividade-fimQuem dirige o trabalhoA prestadora contrata, remunera e dirige o trabalho de seus empregadosVínculoNão há vínculo de emprego entre os trabalhadores da prestadora e a contratanteDesvio de funçãoA contratante não pode usar os terceirizados em atividades diferentes das previstas no contratoResponsabilidadeA contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período da prestaçãoCondições de trabalhoA contratante deve garantir segurança, higiene e salubridade aos terceirizadosCapital social mínimoDe R$ 10 mil (até 10 empregados) a R$ 250 mil (mais de 100 empregados) para a prestadora

A lei também alterou o trabalho temporário: o contrato pode durar até 180 dias com o mesmo tomador, com prorrogação de até 90 dias, e pode abranger atividades-meio e atividades-fim. Houve três vetos, entre eles o dispositivo que permitia alterar o prazo do contrato temporário por acordo ou convenção coletiva.

## O que a reforma trabalhista definiu para o teletrabalho?

Segundo artigo da Escola Brasileira de Direito publicado no Jus em novembro de 2017, a reforma trouxe:

- **Definição (art. 75-B)**: trabalho preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação, que não se confunde com trabalho externo.
- **Equipamentos e infraestrutura (art. 75-D)**: o contrato deve prever a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura.
- **Jornada**: segundo o artigo, os limites gerais de jornada não se aplicam ao teletrabalhador, ponto contestado pelo Ministério Público do Trabalho, que argumenta que o controle remoto de horário é tecnicamente possível.
- **Direitos mantidos**: férias, licença-maternidade e descanso semanal remunerado seguem iguais aos dos demais empregados.

## Como as mudanças afetavam o mercado de TI?

As duas leis tocavam em práticas comuns do setor:

1. **Squads e alocação**: a terceirização de atividades centrais, como desenvolvimento de software, passou a ter base legal explícita.
2. **Responsabilidade do contratante**: quem contrata pode responder pelas obrigações trabalhistas não pagas pela prestadora, o que exige avaliar a saúde financeira do fornecedor.
3. **Escopo bem definido**: a proibição de desvio de função reforça a importância de contratos com objeto claro.
4. **Trabalho remoto formalizado**: equipes de tecnologia em home office passaram a ter regras próprias na CLT, inclusive sobre equipamentos.

O contexto do setor também pesava. Em 2017, a Brasscom alertava, nas discussões sobre a MP 774, para o risco de aumento da "pejotização", a contratação de profissionais como pessoa jurídica.

## O que isso significa hoje para quem contrata serviços de TI?

Ao contratar uma software house ou empresa de alocação, vale verificar se o fornecedor cumpre as obrigações trabalhistas e previdenciárias de sua equipe, pedir certidões periodicamente e definir no contrato o escopo das atividades. Em equipes remotas, vale deixar claro quem fornece e mantém equipamentos e como são tratados acesso e segurança. Contratos bem escritos protegem as duas partes.

## Fontes

- [Migalhas: Temer sanciona lei liberando terceirização (abr. 2017)](https://www.migalhas.com.br/quentes/256741/temer-sanciona-lei-liberando-terceirizacao)
- [Migalhas: Lei da terceirização é um avanço na regulamentação do setor, por Mauricio Reis (abr. 2017)](https://www.migalhas.com.br/depeso/257511/lei-da-terceirizacao-e-um-avanco-na-regulamentacao-do-setor)
- [Jus: Reforma trabalhista, regulamentação do teletrabalho (home office) (nov. 2017)](https://jus.com.br/artigos/62063/reforma-trabalhista-regulamentacao-do-teletrabalho-home-office)
- [Câmara dos Deputados: apresentação de Sergio Sgobbi, Brasscom (jun. 2017)](https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cctci/apresentacoes-em-eventos/2017/2017-06-13-ap-desoneracao-da-folha-para-o-setor-de-tics/sergio-sgobbi-brasscom)

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## Perguntas frequentes

### O que mudou com a Lei da Terceirização de 2017?

A Lei 13.429/2017, sancionada em 31 de março de 2017, passou a permitir a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim. A contratante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período e deve garantir condições de segurança e saúde aos terceirizados.

### A reforma trabalhista regulamentou o home office?

Sim. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT o teletrabalho, definido como trabalho preponderantemente fora das dependências do empregador com uso de tecnologias de informação e comunicação. O contrato deve prever quem é responsável pelos equipamentos e pela infraestrutura.

### Quem responde se a empresa terceirizada não pagar os funcionários?

Pela Lei 13.429/2017, a empresa contratante tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que os serviços foram prestados. Segundo análise publicada no Migalhas, a leitura majoritária é que a cobrança se dirige primeiro à empregadora.

  

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