# Em 2017, a reforma eleitoral previu suspender posts por notificação e o CGI.br pediu veto — Citeo

> Em outubro de 2017, o Congresso aprovou o PLC 110/2017, que alterava a Lei Eleitoral para suspender em 24 horas publicações denunciadas como discurso de ód...

Fonte: https://mail.citeo.com.br/artigo/2017-plc-110-e-remocao-de-conteudo-nas-eleicoes · Atualizado em 21/10/2026

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 Retrospectiva 2017 · Segurança# Em 2017, a reforma eleitoral previu suspender posts por notificação e o CGI.br pediu veto

 **Redação Citeo** Publicado em 31/12/2017 Revisado em 17/10/2026 **Período analisado: 2017** 3 min de leitura 

  Resposta rápidaEm outubro de 2017, o Congresso aprovou o PLC 110/2017, que alterava a Lei Eleitoral para suspender em 24 horas publicações denunciadas como discurso de ódio ou informação falsa até a identificação do autor. O CGI.br pediu veto, dizendo que remoção forçada de conteúdo deve passar pela Justiça.

 

Em outubro de 2017, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o PLC 110/2017, parte da reforma eleitoral, que alterava a Lei 9.504/1997. Um novo parágrafo no artigo 57-B previa que uma denúncia feita pelo canal do próprio provedor contra publicação com discurso de ódio, informação falsa ou ofensa a partido ou candidato levaria à suspensão do conteúdo em até 24 horas, até que o provedor confirmasse a identidade de quem publicou. Em 6 de outubro, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou nota pública recomendando que o presidente da República vetasse o dispositivo.

O caso antecipou um debate que se tornaria central nos anos seguintes: quem decide o que sai do ar e com base em quê, especialmente em período eleitoral.

## O que o dispositivo previa?

Segundo o texto citado pelo CGI.br, o novo § 6º do artigo 57-B da Lei Eleitoral estabelecia:

- **Gatilho**: denúncia feita por meio do canal disponibilizado pelo próprio provedor.
- **Tipos de conteúdo**: discurso de ódio, disseminação de informação falsa ou ofensa em desfavor de partido ou candidato.
- **Prazo**: suspensão da publicação em até 24 horas.
- **Condição para voltar**: a suspensão duraria até o provedor certificar a identificação pessoal do usuário que publicou.
- **Sigilo do autor**: os dados de quem publicou não poderiam ser fornecidos ao denunciante sem ordem judicial.

## Quais foram os argumentos do CGI.br?

A nota de 6 de outubro de 2017 reuniu argumentos jurídicos e de princípio:

1. **Insegurança jurídica**: segundo o CGI.br, as mudanças criavam "enorme insegurança jurídica".
2. **Marco Civil da Internet**: pelo artigo 19 da Lei 12.965/2014, a remoção forçada de conteúdo deve sempre ocorrer pela via judicial, e qualquer pessoa pode pedir à Justiça a retirada de conteúdo ofensivo, falso ou de ódio.
3. **Exceções já previstas**: o Marco Civil só admite remoção sem ordem judicial em casos específicos, como imagens íntimas divulgadas sem consentimento (artigo 21), e há regras próprias para imagens de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.
4. **Justiça Eleitoral**: a entidade lembrou que a Justiça Eleitoral dispõe de mecanismos muito rápidos para tratar violações e que sua competência deveria ser respeitada.
5. **Princípios**: liberdade de expressão, privacidade e estabilidade da rede, conforme o Decálogo do CGI.br.

O comitê também retomou posições anteriores, como a nota de abril de 2016 sobre o relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos e a de outubro de 2016 sobre o projeto de Cadastro Nacional de Acesso à Internet.

## Como o tema se ligava a debates anteriores?

AnoPropostaPonto de atrito com o Marco Civil2015Substitutivo ao PL 215/2015Coleta ampliada de dados cadastrais e novas hipóteses de remoção de conteúdo2016Relatório da CPI dos Crimes CibernéticosRemoção de conteúdo "similar", IP como dado cadastral e exceção à neutralidade2017PLC 110/2017 (reforma eleitoral)Suspensão de conteúdo por notificação extrajudicial em 24 horas

Nos três casos, o CGI.br defendeu que a decisão sobre retirada de conteúdo coubesse ao Judiciário.

## O que estava em jogo para plataformas e anunciantes?

Para empresas que operam plataformas com conteúdo de usuários, a regra criaria a obrigação de suspender publicações rapidamente a partir de denúncias, com risco de uso abusivo do mecanismo em disputas eleitorais. Para agências e anunciantes que trabalham com campanhas, mostrava que conteúdos podem ser retirados por mecanismos diferentes dos previstos no Marco Civil durante o período eleitoral.

## O que isso significa hoje para quem contrata plataformas e marketing digital?

O debate de 2017 reforça que regras de moderação mudam e que períodos eleitorais costumam ter normas específicas. Ao contratar o desenvolvimento de uma plataforma com conteúdo de usuários, vale prever canais de denúncia, registro das decisões de moderação e fluxos para atender ordens judiciais. Ao contratar uma agência para campanhas, vale confirmar que ela acompanha as regras eleitorais vigentes para conteúdo online.

## Fontes

- [CGI.br, via lista de anúncios do NIC.br: Nota pública sobre a aprovação do PLC 110/2017 na Câmara e no Senado (6 out. 2017)](https://mx.nic.br/archives/list/anuncios@nic.br/thread/5TUSWDTN5QIXPIKQMVSFOMTD7KUU6K64/)
- [CGI.br, via lista de anúncios do NIC.br: nota de esclarecimento sobre o Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos (abr. 2016)](https://mx.nic.br/archives/list/anuncios@nic.br/thread/HYQYJCGSXEM356CS67OLZKXB2RUXBNAX/)
- [CGI.br, via lista de anúncios do NIC.br: CGI.br diverge das propostas de alteração no Marco Civil (out. 2015)](https://mx.nic.br/archives/list/anuncios@nic.br/thread/DOZQXZ3FD6CEJLBG6V4EM2Y2YTTMEJID/)

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## Perguntas frequentes

### O que era o PLC 110/2017?

Era o projeto de lei da reforma eleitoral aprovado pela Câmara e pelo Senado em outubro de 2017, que alterava a Lei 9.504/1997. Um dos dispositivos previa a suspensão, em até 24 horas, de publicações denunciadas como discurso de ódio, informação falsa ou ofensa a partido ou candidato.

### Por que o CGI.br pediu veto ao dispositivo?

Segundo nota de 6 de outubro de 2017, o CGI.br entendeu que o dispositivo criava insegurança jurídica e contrariava o Marco Civil da Internet, pelo qual a remoção forçada de conteúdo deve passar pela Justiça, além de desconsiderar a competência da Justiça Eleitoral.

### O Marco Civil permite remover conteúdo sem ordem judicial?

Segundo o CGI.br, o Marco Civil prevê a remoção pela via judicial como regra, com exceções específicas, como a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, tratada no artigo 21 da lei.

  

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