# Em 2016, um projeto de Cadastro Nacional de Acesso à Internet propôs identificar usuários a cada conexão — Citeo

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Fonte: https://mail.citeo.com.br/artigo/2016-cadastro-nacional-de-acesso-a-internet · Atualizado em 21/10/2026

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 Retrospectiva 2016 · Segurança# Em 2016, um projeto de Cadastro Nacional de Acesso à Internet propôs identificar usuários a cada conexão

 **Redação Citeo** Publicado em 31/12/2016 Revisado em 17/10/2026 **Período analisado: 2016** 3 min de leitura 

  Resposta rápidaEm outubro de 2016, um substitutivo a quatro projetos de lei na Câmara propôs um Cadastro Nacional de Acesso à Internet, com registro do usuário a cada conexão e bloqueio automático de conteúdo para crianças nos aparelhos. O CGI.br apontou inviabilidade técnica, custos e riscos à privacidade.

 

Em 2016, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados analisou um substitutivo a quatro projetos de lei (PL 2390/2015, 3597/2015, 5016/2016 e 5096/2016) que criava um Cadastro Nacional de Acesso à Internet. Segundo o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a proposta previa que todos os usuários fossem identificados no cadastro a cada conexão, que todos os terminais de acesso viessem com aplicativo de bloqueio automático de conteúdo impróprio para crianças e adolescentes e que uma base mantida pelo poder público fosse sincronizada com os provedores de conexão. Em 18 de outubro, o CGI.br divulgou nota expressando "grande preocupação" com a proposta.

O caso mostra como objetivos legítimos, como a proteção de crianças, podem gerar propostas com impacto técnico e de privacidade sobre toda a rede.

## O que a proposta previa?

Segundo a nota do CGI.br, o parecer e o substitutivo, conhecidos pelo comitê em 5 de outubro de 2016, estabeleciam três pontos principais:

- **Cadastro a cada conexão**: todos os usuários seriam registrados no cadastro sempre que se conectassem.
- **Bloqueio embarcado**: terminais de acesso à internet viriam com aplicativo que bloquearia automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a sites impróprios.
- **Base sincronizada**: uma base de dados mantida pelo poder público seria exportada e sincronizada com os provedores de conexão.

Integrantes da comissão pediram vista conjunta do processo após a apresentação do parecer.

## Quais foram as objeções do CGI.br?

A nota reuniu argumentos técnicos, econômicos e de direitos:

Tipo de argumentoObjeção apresentada pelo CGI.brPapel da famíliaA classificação de conteúdo pelos provedores marginalizaria o papel dos pais no controle do que os filhos acessamFerramentas existentesSoftwares de controle parental já existem e sua escolha é livre, conforme o artigo 29 do Marco CivilCustosSistemas de controle embarcados encareceriam os equipamentos, custo que seria repassado ao consumidor e poderia prejudicar pequenas e médias empresasIP compartilhadoMuitos usuários compartilham o mesmo IP público, e roteadores autenticam só no ponto principal, o que inviabiliza controle por usuárioBurlaO cadastro poderia ser contornado com credenciais falsas ou de terceiros e ferramentas de mascaramento de conexãoEscalaSincronizar a base com milhares de provedores traria riscos de escalabilidade, interoperabilidade e falhasPrivacidadeO cadastro obrigatório estimularia coleta massiva e desnecessária de dados, em conflito com o artigo 8º do Marco Civil

Para o CGI.br, a proposta criaria uma "nova gama de riscos aos cidadãos que se pretende proteger". O comitê defendeu que a proteção de crianças exigia esforços coordenados entre governo, sociedade civil, comunidade científica e provedores.

## Como a proposta se encaixava no debate da época?

O projeto foi mais um de uma série de iniciativas legislativas que, entre 2015 e 2017, buscaram ampliar a identificação de usuários ou a remoção de conteúdo online. Em outubro de 2017, ao criticar um dispositivo da reforma eleitoral (PLC 110/2017), o CGI.br voltou a citar sua nota de 2016 sobre o Cadastro Nacional de Acesso à Internet como parte de suas posições consolidadas.

## O que o caso ensina para quem desenvolve sistemas?

O debate traz lições que valem para qualquer projeto que envolva identificação de usuários:

1. **Identificação tem custo**: coletar e sincronizar dados de identidade em escala exige infraestrutura e segurança.
2. **Endereço IP não identifica pessoa**: compartilhamento de IP torna esse dado insuficiente para identificar indivíduos.
3. **Dados coletados viram risco**: quanto mais dados pessoais uma base guarda, maior o impacto de um vazamento.
4. **Controles podem ser burlados**: mecanismos de bloqueio precisam considerar formas de contorno.

## O que isso significa hoje para quem contrata plataformas digitais?

Ao contratar uma software house para um serviço que exige cadastro ou verificação de idade, vale discutir com o fornecedor qual é o mínimo de dados necessário, como esses dados serão protegidos e quais limitações técnicas existem. Propostas que prometem identificação perfeita de usuários com base em dados de conexão merecem desconfiança.

## Fontes

- [CGI.br, via lista de anúncios do NIC.br: nota pública sobre Projeto de Lei que propõe criação de Cadastro Nacional de Acesso à Internet (out. 2016)](https://mx.nic.br/archives/list/anuncios@nic.br/thread/F3MJ4IQR2TU2VY3JL3UXN2URY6DQDJBP/)
- [CGI.br, via lista de anúncios do NIC.br: Nota pública sobre a aprovação do PLC 110/2017 (out. 2017)](https://mx.nic.br/archives/list/anuncios@nic.br/thread/5TUSWDTN5QIXPIKQMVSFOMTD7KUU6K64/)

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## Perguntas frequentes

### O que era o Cadastro Nacional de Acesso à Internet?

Era uma proposta analisada em 2016 na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, em substitutivo aos PLs 2390/2015, 3597/2015, 5016/2016 e 5096/2016. Segundo o CGI.br, previa o registro dos usuários a cada conexão e aplicativos de bloqueio automático de conteúdo impróprio para crianças nos terminais de acesso.

### Por que o CGI.br se opôs ao cadastro?

Em nota de 18 de outubro de 2016, o CGI.br apontou inviabilidade técnica, como o compartilhamento de IPs, possibilidade de burla, custos repassados aos consumidores, riscos de escala e coleta massiva de dados pessoais, em conflito com o Marco Civil da Internet.

### O endereço IP identifica uma pessoa?

Não necessariamente. Segundo o CGI.br, muitos usuários compartilham o mesmo IP público, e os roteadores costumam autenticar apenas no ponto principal de acesso, o que impede o controle individual por usuário com base nesse dado.

  

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